TJRN - 0806957-13.2025.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:55
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0806957-13.2025.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: FRANCISCO JAVIER DE OJANGUREN MADARIETA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ASSIS DA CUNHA Parte ré/requerida: BRAZOMAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
12/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:57
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0806957-13.2025.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: FRANCISCO JAVIER DE OJANGUREN MADARIETA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ASSIS DA CUNHA Parte ré/requerida: BRAZOMAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que comprove, em 15 dias, a sua insuficiência financeira uma vez que teria adquirido e quitado dois imóveis em área nobre, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.
No mesmo prazo, deve esclarecer o seu estado civil, se solteiro ou casado, juntando a certidão de registro civil, e, se casado, o termo de anuência do cônjuge, juntar as certidões de registro imobiliário atualizadas e promover a citação do síndico do condomínio, qualificando-o, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
07/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 20:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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06/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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