TJRN - 0820218-69.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN² Número do Processo: 0820218-69.2022.8.20.5124 Parte Autora: MRV Engenharia e Participações S/A Parte Ré: CONDOMÍNIO NIMBUS RESIDENCE DESPACHO Vistos etc.
A embargante alega ilegitimidade passiva, sustentando que a responsabilidade pelos débitos condominiais recairia sobre a Caixa Econômica Federal, que seria a proprietária do imóvel objeto da lide.
Para demonstrar tal fato, a embargante acostou aos autos documentos que, em análise prévia, não se mostraram conclusivos quanto à efetiva consolidação da propriedade em nome da instituição financeira no período dos débitos.
O ônus da prova da preliminar de ilegitimidade passiva, por ser fato extintivo do direito do embargado em face da embargante, recai sobre quem a alega.
Assim, para que a questão seja devidamente dirimida, é imprescindível a comprovação cabal da titularidade do imóvel na cadeia registral.
Dessa forma, determino à embargante, que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos certidão de registro/ônus atualizada do imóvel (unidade 708, Bloco 07, do CONDOMÍNIO NIMBUS RESIDENCE), abrangendo o período dos débitos condominiais em discussão (a partir de agosto de 2017), de modo a comprovar, se for o caso, a alegada propriedade da Caixa Econômica Federal.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
10/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO NIMBUS RESIDENCE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO NIMBUS RESIDENCE em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0820218-69.2022.8.20.5124 Parte Autora: MRV Engenharia e Participações S/A Parte Ré: CONDOMINIO NIMBUS RESIDENCE DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide.
Na hipótese de as partes pugnarem por dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para Despacho.
Em caso negativo ou quedando-se elas inertes, à conclusão para Sentença.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
04/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2024 10:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/03/2024 00:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/11/2023 15:42
Conclusos para decisão
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25/09/2023 09:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
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18/07/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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31/05/2023 04:31
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 30/05/2023 23:59.
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24/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 15:28
Juntada de custas
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18/05/2023 15:40
Juntada de custas
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15/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
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11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:14
Conclusos para decisão
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12/12/2022 13:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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