TJRN - 0800338-15.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:13
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:13
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:10
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:09
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:07
Decorrido prazo de RAPHAELLA ALMEIDA PEDRO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 19/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 04:14
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 04:02
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 03:42
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Procedimento/Processo nº: 0800338-15.2024.8.20.5159 Ré(a): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que não foram encontrados bens de titularidade da parte executada.
Intimada para pugnar o que entender oportuno, a exequente não se manifestou no prazo legal (Id. 161559715).
Nesse sentido, o art. 921 do CPC aduz: Art. 921.
Suspende-se a execução: (…) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Destacado).
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, III, § 1º, CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito por 1 (um) ano.
Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, a secretaria deverá certificar e promover o arquivamento dos autos.
O(a) exequente fica cientificado de que poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução, até a ocorrência da prescrição, desde que munido da prova da existência de bens penhoráveis em nome do executado, nos termos do art. 921, § 3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: ERIMAR GOMES DE PAIVA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS PROCESSO Nº 0800338-15.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE o exequente para indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
Umarizal/RN, 29 de julho de 2025.
GABRIELA VITORIA TORRES VIEIRA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
29/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800338-15.2024.8.20.5159 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por ERIMAR GOMES DE PAIVA em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS.
Tendo em vista a juntada da petição de Id. 144957894, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: ERIMAR GOMES DE PAIVA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS PROCESSO Nº 0800338-15.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 143064238, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 18 de fevereiro de 2025.
LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
18/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2025 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800338-15.2024.8.20.5159 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ERIMAR GOMES DE PAIVA Polo Passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a Sentença do id. 136993338, INTIMO a parte vencedora para requerer o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante requerimento, ficando a Secretaria autorizada a assim proceder, independente de conclusão dos autos, devendo impulsionar o feito por Ato Ordinatório.
Vara Única da Comarca de Umarizal, Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 3 de fevereiro de 2025.
ANTONIA ROBERTA DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:28
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:55
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:48
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:48
Decorrido prazo de RAPHAELLA ALMEIDA PEDRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de RAPHAELLA ALMEIDA PEDRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 29/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 01:23
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 05:07
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 05:07
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 05:07
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 05:07
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:45
Decorrido prazo de RAPHAELLA ALMEIDA PEDRO em 29/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:47
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 05:29
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 15:44
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:33
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:33
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIMAR GOMES DE PAIVA.
-
10/04/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802444-55.2011.8.20.0001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Francisco Caninde Gonzaga Pinheiro
Advogado: Jose Marcelo Ferreira Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2011 10:49
Processo nº 0801869-35.2024.8.20.5128
Maria Aparecida da Conceicao
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 11:45
Processo nº 0843873-80.2024.8.20.5001
Carlos Wicliff Araujo da Silva
Jukelp Fontes Silva
Advogado: Fernanda da Cruz Bezerra Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2024 14:20
Processo nº 0803301-40.2024.8.20.5112
Edileuza Moreira de Oliveira
Bmp Money Plus Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2025 10:04
Processo nº 0803301-40.2024.8.20.5112
Edileuza Moreira de Oliveira
Bmp Money Plus Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Luiz Cordeiro dos Reis Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2024 17:13