TJRN - 0808183-87.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0808183-87.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ALLANY BATISTA DE ARAUJO Réu: REQUERIDO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se requer a retenção dos honorários advocatícios e, em caso positivo, deve acostar o devido instrumento contratual, com as respectivas assinaturas em todas as páginas do documento, sob pena de preclusão.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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12/07/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA GOMES em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0808183-87.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ALLANY BATISTA DE ARAUJO Réu: REQUERIDO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Renove-se o despacho anterior ID 152220574, tendo em vista que não foi alcançada sua finalidade.
Vejamos, ficou o demandado condenado (ID 148005745) "ao pagamento do décimo terceiro proporcional do exercício de 2023 e do adicional noturno de julho de 2023, respeitando-se, em qualquer situação, os valores eventualmente pagos na via administrativa, a incidir a taxa Selic, desde a inadimplência de cada parcela, como índice de correção monetária e juros de mora".
Nessa linha, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos Ficha Financeira atualizada relativa a todo o ano de 2023, qual seja o período referido no acórdão.
Após, retornem os autos conclusos para Despacho de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, ressalvando-se, desde já, a possibilidade de desarquivamento em caso de ulterior requerimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 21:32
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 21:36
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 21:35
Processo Reativado
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09/04/2025 19:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:41
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:41
Juntada de intimação de pauta
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11/10/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 01:37
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:44
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 23:17
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/08/2024 23:59.
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03/08/2024 18:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:26
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 20:56
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2024 06:58
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 19:05
Juntada de Petição de alegações finais
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08/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:39
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 18:36
Conclusos para despacho
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10/02/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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