TJRN - 0806713-40.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 14:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2025 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2025 00:32 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            12/07/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            12/07/2025 00:16 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            12/07/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0806713-40.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAILSON SALVADOR DE SALES REU: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispenso relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Conforme dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
 
 No caso destes autos, ficou comprovado, por petição juntada ao processo (id. 151180973), que o devedor satisfez a obrigação, realizando o pagamento da quantia de R$ 2.385,16 (dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), sendo o valor de R$ 2.146,65 (dois mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) alusivo ao proveito econômico obtido pela parte autora e R$ 238,51 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos) referente aos 10% (dez por cento) de honorários sucumbenciais.
 
 Para tanto, constato que a parte exequente apresentou os dados bancários (id. 155221763) necessários para a expedição dos alvarás, bem como requereu a retenção do percentual de 30% (R$ 644,00) sobre o proveito econômico obtido pelo exequente, a título de honorários contratuais, nos termos do contrato de honorários em anexo (id. 155221763).
 
 Assim, DETERMINO a expedição de dois alvarás, via SISCONDJ, sendo o valor de R$ 1.502,64 (mil quinhentos e dois reais e sessenta e quatro centavos) em favor da parte autora e de R$ 882,52 (oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) em favor do(a) advogado(a) habilitado(a).
 
 Isso posto, DECLARO extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
 
 Considerando o depósito voluntário da quantia, fica dispensado o trânsito em julgado para a expedição do alvará.
 
 Após a expedição, arquivem-se os autos.
 
 Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Submeto o presente projeto de sentença para homologação pelo(a) Juiz(íza) de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Herbete Felipe Silveira e Souza Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 PARNAMIRIM/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            09/07/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 08:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/07/2025 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 01:31 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0806713-40.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAILSON SALVADOR DE SALES REU: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DESPACHO Considerando o teor da petição de id.151180973, DETERMINO a intimação da parte requerente, por meio do seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da referida petição.
 
 Findo do prazo, voltem os autos conclusos.
 
 P.I.Cumpra-se.
 
 PARNAMIRIM/RN, data conforme sistema FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/06/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 15:09 Processo Reativado 
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                                            21/05/2025 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 12:42 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 14:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/04/2025 10:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/04/2025 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 11:27 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 11:27 Juntada de intimação de pauta 
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                                            25/11/2024 12:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            25/11/2024 11:20 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/11/2024 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 07:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 07:54 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/10/2024 16:34 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            22/10/2024 14:43 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            07/10/2024 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 09:09 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/09/2024 11:13 Conclusos para julgamento 
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                                            25/09/2024 11:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2024 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 05:00 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 23:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 23:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 09:26 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            19/08/2024 16:34 Conclusos para julgamento 
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                                            19/08/2024 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2024 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 10:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            04/06/2024 10:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/05/2024 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 11:29 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            15/05/2024 12:43 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2024 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 08:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 09:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2024 13:51 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2024 13:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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