TJRN - 0863703-32.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:56
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0863703-32.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: VALERIA LIMA DE MORAIS Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:10
Decorrido prazo de JESSICA LIMA DE MORAIS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JESSICA LIMA DE MORAIS em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:21
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 15:41
Juntada de Petição de procuração
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07/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA LIMA DE MORAIS.
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20/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
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19/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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