TJRN - 0841602-06.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 06:52
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
03/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
01/12/2024 05:33
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
01/12/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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25/09/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de VITOR LUIZ SOARES MORAIS, CPF: *72.***.*41-04, residente na Rua dos Potiguares, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59063-450, uma vez que é portador de “doença codificada (CID 10 em F71)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de ANNA CLARA SOARES MORAIS, CPF: *72.***.*39-26, Endereço: Rua dos Potiguares, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59063-450, nos autos nº 0841602-06.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 12 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
21/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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01/09/2023 13:53
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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01/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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01/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de VITOR LUIZ SOARES MORAIS, CPF: *72.***.*41-04, residente na Rua dos Potiguares, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59063-450, uma vez que é portador de “doença codificada (CID 10 em F71)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de ANNA CLARA SOARES MORAIS, CPF: *72.***.*39-26, Endereço: Rua dos Potiguares, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59063-450, nos autos nº 0841602-06.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 12 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
14/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 01:51
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de VITOR LUIZ SOARES MORAIS, CPF: *72.***.*41-04, residente na Rua dos Potiguares, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59063-450, uma vez que é portador de “doença codificada (CID 10 em F71)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de ANNA CLARA SOARES MORAIS, CPF: *72.***.*39-26, Endereço: Rua dos Potiguares, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59063-450, nos autos nº 0841602-06.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 12 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
12/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:56
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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30/05/2023 02:33
Decorrido prazo de GIULLIANA NIEDERAUER FLORES SEVERO em 29/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 01:46
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
30/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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30/04/2023 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
30/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 03:04
Decorrido prazo de GIULLIANA NIEDERAUER FLORES SEVERO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:01
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:31
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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20/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 21:10
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:48
Expedição de Ofício.
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04/07/2022 12:00
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 19:36
Decorrido prazo de VITOR LUIZ SOARES MORAIS em 03/05/2022.
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18/05/2022 15:20
Decorrido prazo de VITOR LUIZ SOARES MORAIS em 03/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 01:22
Decorrido prazo de GIULLIANA NIEDERAUER FLORES SEVERO em 26/04/2022 23:59.
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28/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:02
Audiência de interrogatório realizada para 23/03/2022 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/02/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:08
Audiência de interrogatório designada para 23/03/2022 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/02/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:51
Juntada de Certidão
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07/12/2021 02:10
Decorrido prazo de GIULLIANA NIEDERAUER FLORES SEVERO em 06/12/2021 23:59.
-
29/10/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2021 21:09
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 02:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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