TJRN - 0815041-27.2022.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:32
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0815041-27.2022.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA REU: CREFISA S/A ATO ORDINATÓRIO Com a permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), do Provimento n. 252, de 18/12/2023, da Corregedoria Geral de Justiça do RN e em face da certidão de Id. 141673276, intimo a parte ré, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes à tramitação do feito, em atendimento à forma prevista (E-Guia) na Lei nº 11.038, 22 de dezembro de 2021, conforme o valor estabelecido no Anexo I, Tabela I, sob pena de remessa dos autos à COJUD para adoção das medidas administrativas pertinentes.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:42
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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03/02/2025 12:38
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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01/02/2025 00:41
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 29/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 05:37
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0815041-27.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA EXECUTADO: Crefisa S/A SENTENÇA Trata-se de ação cível em fase de cumprimento de sentença, figurando como parte exequente FRANCISCO JOSÉ DA SILVA e como parte executada CREFISA S/A.
Verifica-se dos autos que foi julgado procedente em parte o pedido inicial, sendo a parte ré condenada à restituição de valores em dobro, indenização por danos morais e outros consectários legais.
Certidão de trânsito em julgado no ID 107747392.
Em ID 106934544, a parte promovente requereu a execução do montante devido, apresentando planilha de cálculo.
A parte executada, por sua vez, apresentou impugnação, arguindo excesso de execução e sustentando que o valor apresentado pela parte credora superava o efetivamente devido (ID 111968033).
Após a manifestação do exequente anuindo aos cálculos apresentados pela executada, foi acolhida a impugnação e homologado o valor de R$ 8.981,00 (oito mil, novecentos e oitenta e um reais) como devido.
A parte exequente foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre o excesso de execução, cuja cobrança permanece suspensa por ser beneficiário da gratuidade judiciária.
Posteriormente, a parte executada efetuou o depósito judicial do valor homologado, conforme comprovante nos autos, e a parte exequente apresentou os dados bancários para transferência do valor, já devidamente processada por meio de alvará expedido via SISCONDJ (IDs 135203027 e 135721232). É o breve relato.
Decido.
Com a expedição do alvará judicial da quantia indicada pelo exequente, resta a este Juízo ter a obrigação por satisfeita.
Dispõe o CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (..) II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações necessárias.
Certifique-se acerca do pagamento das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente.
Inexistindo, expedientes necessários à Cojud para os devidos fins, se for o caso.
Na sequência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:27
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/09/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:59
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:23
Decorrido prazo de KATIA DE MASCARENHAS NAVAS em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/03/2024 00:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/02/2024 17:19
Conclusos para decisão
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:44
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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13/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2023 08:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:41
Juntada de despacho
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08/05/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/03/2023 03:04
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 17:18
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2023 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 14:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 17:22
Juntada de custas
-
01/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 16:20
Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:36
Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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