TJRN - 0823669-49.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:14
Outras Decisões
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25/08/2025 17:46
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 156429634 , requerendo o que entender de direito.
NATAL, 3 de julho de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 08:42
Juntada de diligência
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10/06/2025 21:35
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 02:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA DECISÃO Defiro a busca por endereço dos executados nos sistemas SIEL (adstrito apenas ao devedor pessoa física, por óbvio) e SERASAJUD para ambos, conforme requerido pelo credor.
Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN , data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:52
Juntada de informação
-
14/02/2025 16:51
Juntada de informação
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03/02/2025 12:47
Determinada Requisição de Informações
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03/02/2025 12:47
Outras Decisões
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07/12/2024 03:43
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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07/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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07/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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07/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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06/12/2024 05:46
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/12/2024 04:11
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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06/12/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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04/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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04/12/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2024 18:09
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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29/11/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:22
Processo Desarquivado
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27/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA DECISÃO Parece-me que é conduta frequente do causídico não se atentar às decisões proferidas, pois, em decisum de ID.109300785, este juízo rechaçou o pedido de manejo de citação por edital por não esgotados os sistemas judiciais para busca de endereço, pendentes SIEL e SERASAJUD.
Assim sendo, foi proferido novo decisum ID.120945889 chamando o douto causídico a realidade dos autos, onde reiterou-se a necessidade de esgotamento dos sistemas judiciais faltantes a serem empregados, quais sejam, SIEL e SERASAJUD, intimando o credor, por seu advogado, para promover a efetiva citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
Ignorando todas as últimas decisões deste juízo, este causídico reiterou pedido por busca de endereços via INFOJUD (2 últimas declarações de IR), SISBAJUD, bem como ofício à delegacia de receita federal, petição de ID.124378029.
Desta forma, não há como ser mais claro quanto as diligências possíveis de serem empregadas neste momento processual, não resta fornecido também qualquer novel fundamento diverso daqueles já reproduzidos anteriormente nesta execução para os requerimentos pretendidos e repisados pelo credor, quais já se mostraram inócuos.
Assim, em menos de um ano, não há razão para empregar as mesmas diligências à localização dos executados, muito menos momento processual a solicitar qualquer quebra de sigilo com fito à perfectibilizar tal citação.
Diante do exposto, INDEFIRO todas as pretensões do credor.
Desta forma, ante não efetiva promoção da citação, sendo descabida, por ora, a citação por edital, atento este Julgador(a) ao preceptivo normativo insculpido no art. 921, inc.
III do Código de Ritos, apresenta-se-me imperioso obtemperar que o Tribunal de Justiça deste Estado, através da Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018, estabeleceu procedimento próprio, o qual, teleologicamente, atende a finalidade do art. 921 do CPC, ao tempo em que evita o cômputo estatístico da demanda paralisada em situação deste jaez.
Conveniente, outrossim, sobrelevar que a providência adotada não causa qualquer prejuízo à parte exequente, a qual pode, em sendo localizado novo endereço, impulsionar o feito, imprimindo normal prosseguimento à demanda executiva independentemente de recolhimento de novas custas.
Ex positis, pelos fundamentos de fato e de direito ora expendidos, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do(a) devedor(a), ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Arquivado - aguardando a localização do devedor ou de bens" , seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando novo endereço do executado(a)/devedor(a), o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando citação -, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve na Secretaria com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
I.
C.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mrso -
21/08/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:52
Outras Decisões
-
05/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: R C C CONSTRUTORA LTDA e RAILTON CORTEZ DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação dos executados R C C CONSTRUTORA LTDA e RAILTON CORTEZ DA COSTA, atualizando o endereço dos devedores (considerando que o indicado na petição de Id. 122305007 já foi diligenciado, vide certidões de Ids 102240176, 122343627 e 103246612), sob pena de ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO desta execução, nos termos da Portaria Conjunta 19-T c/c as disposições do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 3 de junho de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA DECISÃO O credor já havia utilizado anteriormente a busca de endereço da parte executada no INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, consultas nos IDs. 108154648 e ss, de modo que não cabe aqui repeti-la, razão pela qual resta rechaçada a pretensão de ID. 118242436.
Se o douto causídico houvesse prestado atenção, a decisão proferida no ID. 109300785, consignou faltarem apenas o exaurimento dos sistemas SIEL (pessoa física) e SERASAJUD para exaurimento da busca de endereço e possibilitar a citação editalícia.
Intime-se o credor para, em 10 dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 9 de maio de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:54
Outras Decisões
-
09/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA DECISÃO A citação feita por edital é exceção à regra e só pode ser utilizada quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada.
Cabe, portanto, à autora da ação empenhar-se para localizar o atual endereço da ré ou comprovar que todos os esforços para encontrá-lo foram improdutivos — hipótese em que poderia ser deferida a citação por edital.
Em que pese as diversas diligências empreendidas pela credora, observa-se não ter ela esgotado o manejo dos sistemas judiciais para obtenção do endereço da ré, busca foi limitada a SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, pendente outros sistemas judiciais disponíveis.
Indefiro, por ora, o pleito de citação editalícia.
Intime-se o credor para, em 10 dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 20 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:16
Outras Decisões
-
30/01/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o requerente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação dos requeridos (vide devolução de AR - Id 111457068 e 111457076), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar os endereços dos citandos, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC/2015.
NATAL/RN, 28 de novembro de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA estagiária de pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:14
Juntada de guia
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28/10/2023 06:21
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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28/10/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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26/10/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA DECISÃO A citação feita por edital é exceção à regra e só poderia ser utilizada quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada.
Cabe, portanto, à autora da ação empenhar-se para localizar o atual endereço da ré ou comprovar que todos os esforços para encontrá-lo foram improdutivos — hipótese em que poderia ser deferida a citação por edital.
Em que pese as diversas diligências empreendidas pelo credor, observa-se não ter ele, esgotado o manejo dos sistemas judiciais para obtenção do endereço dos executados (SIEL e SERASAJUD), bem como as concessionárias de serviços públicos.
Indefiro, neste momento processual, o pleito de citação editalícia.
Intime-se o credor para, em 10 dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 20 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
23/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:54
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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23/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 17:33
Outras Decisões
-
20/10/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA DECISÃO Defiro a busca por endereço da executada nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido pelo credor.
Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento provisório do feito em "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 15 de setembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:58
Juntada de guia
-
02/10/2023 13:54
Juntada de guia
-
15/09/2023 11:09
Outras Decisões
-
15/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
01/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
01/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
01/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as tentativas frustradas de citação dos executados (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 105697658 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar os endereços dos citandos, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 24 de agosto de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graudação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 03:33
Decorrido prazo de RAILTON CORTEZ DA COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 09:44
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado RAILTON CORTEZ DA COSTA (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 103246612 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 12 de julho de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado RCC CONSTRUTORA LTDA (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 102240176 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço docitando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 11 de julho de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 13:44
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
12/05/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
11/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:45
Juntada de custas
-
08/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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