TJRN - 0833179-52.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 02:16
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833179-52.2024.8.20.5001 DESPACHO Diante do teor da certidão de Id nº 157975010, determino a intimação pessoal da postulante, por oficial de justiça ou e-Carta (entrega em mãos) para, no prazo de 5 (cinco) dias, atender completamente o despacho de Id nº 153046615, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Havendo novo descumprimento, certifique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833179-52.2024.8.20.5001 DESPACHO Volvendo ao caderno processual, constato que a Caixa Econômica Federal não procedeu com o depósito judicial na forma ordenada por este Juízo Sucessório, logo, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o depósito completo dos saldos de propriedade do falecido, oriundos de contas vinculadas de FGTS e/ou PIS, mantidos naquela instituição bancária, em conta judicial atrelada a este feito sucessório necessariamente gerida pelo BANCO DO BRASIL, sob pena de incorrer nas penalidades legais cabíveis aos casos de desobediência de ordem judicial.
O ofício deverá estar acompanhado da documentação de Id nºs 129377336 e 132502349.
Após, intime-se a interessada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de maio de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:05
Juntada de Ofício
-
07/06/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833179-52.2024.8.20.5001 DESPACHO Determino a intimação da requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente e corretamente as disposições judiciais contidas no parágrafo quinto do pronunciamento judicial de Id nº 121722614, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
P.
I.
NATAL/RN, 21 de janeiro de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2024 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 11:08
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2024 23:06
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:28
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
20/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802455-63.2024.8.20.5131
Francisca das Chagas Vieira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/12/2024 08:16
Processo nº 0802122-55.2025.8.20.5106
Andersson Tertulino Nogueira
Banco Inter S.A.
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2025 14:54
Processo nº 0804042-98.2024.8.20.5300
Mprn - 63 Promotoria Natal
Francisco Laercio Souza da Silva
Advogado: Alysson Newton Cavalcante Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2024 09:03
Processo nº 0881980-96.2024.8.20.5001
Janildo Pereira Teixeira
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2024 10:24
Processo nº 0811297-39.2021.8.20.5001
Alex Simplicio Saraiva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2021 20:34