TJRN - 0802455-63.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 05:51
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802455-63.2024.8.20.5131 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em território nacional, de todos os processos pendentes de julgamentos envolvendo matéria pertinente ao ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Para isso, o STJ afetou os Recursos Especiais números REsp 2162222/PE, REsp 216223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE para julgamento pelo sistema de recursos repetitivos, sendo estes cadastrados no tema 1.300 STJ - "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
O art. 313, VIII c/c art. 1.037, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, assim dispõe: "Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) VIII - nos demais casos que este Código regula.
Art. 1.037.
Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036 , proferirá decisão de afetação, na qual: (...) II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional;" Ante o exposto, reconhecida a repercussão geral de matéria afeta ao julgamento dos autos, SUSPENDO o curso do processo, até o julgamento final do Tema Repetitivo nº 1.300 – STJ.
Dou esta por publicada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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16/05/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 20:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802455-63.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 28 de abril de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:28
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo n°: 0802455-63.2024.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da(s) Contestação de ID: 147993815, certifico que mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 8 de abril de 2025 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o Advogado da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar arguida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 8 de abril de 2025 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:43
Publicado Citação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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23/02/2025 19:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/02/2025 04:14
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802455-63.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais de que residem na mesma casa, de forma a justificar-se.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, além de informação detalhada hábil a justificar a ausência de contrato escrito e o comprovante em nome de terceiro.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 10 de fevereiro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:22
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 08:53
Determinada a emenda à inicial
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21/12/2024 08:16
Conclusos para despacho
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21/12/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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