TJRN - 0802070-08.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:44
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 02:52
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:05
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0802070-08.2024.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORACI FERNANDES DO AMARAL GOMES REU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei nº 9.099/95.
Designada audiência e apesar de regularmente intimada, deixou a parte autora de comparecer ao ato, nem comprovou a sua justificativa.
Sendo assim, enquanto a ausência da parte ré pode acarretar o enquadramento da demanda na hipótese prevista no art. 20 da lei 9.099/95, a ausência injustificada da parte autora na referida audiência, por sua vez, enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da lei nº 9.099/95, in verbis: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Registre-se que a presença deve ser pessoal, tendo em vista que não se admite representação no polo ativo dos Juizados Cíveis.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no dispositivo supra.
Cobre-se as custas.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data no sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
11/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/02/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:24
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 26/02/2025 12:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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26/02/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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25/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:51
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo n.º 0802070-08.2024.8.20.5102 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) COMUNICADO DE AUDIÊNCIA De ordem do Excelentíssimo Doutor PETERSON FERNANDES BRAGA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, INTIMO as partes para participarem de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO APRAZADA PARA Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala Padrão JECCM Data: 26/02/2025 Hora: 12:00 , através do aplicativo MICROSOFT TEAMS de videoconferência, a ser acessado pelo link: OBSERVAÇÃO: NAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARTES E TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE EM SALA DE AUDIÊNCIA.
As Audiências de Instrução e Julgamento ocorrerão em formato híbrido, pela plataforma Teams de videoconferência, sendo facultado apenas aos advogados, sob sua responsabilidade, o comparecimento de forma remota, através do link da plataforma Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/audjecc Ceará-Mirim/RN, 31 de janeiro de 2025.
CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO Analista Judiciário -
31/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:39
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 26/02/2025 12:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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14/11/2024 09:53
Pedido de inclusão em pauta
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27/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
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07/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:16
Decorrido prazo de DORACI FERNANDES DO AMARAL GOMES em 02/08/2024 23:59.
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23/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 11:10
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 18/07/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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18/07/2024 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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15/07/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/06/2024.
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21/06/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:40
Recebidos os autos.
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04/06/2024 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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24/05/2024 09:45
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 18/07/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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24/05/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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