TJRN - 0800341-77.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 14:53
Juntada de diligência
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07/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800341-77.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO Parte Requerida: BANCO SANTANDER INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 17 de julho de 2025, 08:30h para realização de perícia técnica designada no presente processo, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Plataforma: Google Meet Link: https://meet.google.com/asi-sbmz-mxs Apodi/RN, 3 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
03/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:44
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 10:57
Nomeado perito
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30/05/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800341-77.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Apodi/RN, 6 de maio de 2025.
JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
06/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 09:57
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 14/04/2025 09:50 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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10/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:54
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800341-77.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Demandante(s): FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO Demandado(a)(s): BANCO SANTANDER INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 14/04/2025 09:50h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 11 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
11/03/2025 14:18
Recebidos os autos.
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11/03/2025 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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11/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:07
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 14/04/2025 09:50 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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11/03/2025 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 17:36
Recebidos os autos.
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10/03/2025 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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10/03/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO.
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10/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 14:46
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800341-77.2025.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCA MARIA FILHA BARRETO REU: BANCO SANTANDER D E S P A C H O Surgindo a hipótese de desatendimento a quaisquer dos pressupostos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao Juízo ordenar que a parte a emende, no sentido de corrigir, ou complete-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme aduz o art. 321 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC): a) juntar aos autos histórico de empréstimos consignados expedido pelo INSS; b) juntar extrato de sua conta bancária responsável por recebimento de seus proventos a partir do mês anterior ao início dos descontos do empréstimo até a presente data; e c) juntar comprovante de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como, por exemplo, a fornecida pela Câmara de Dirigentes Logistas – CDL, eis que o documento constante nos autos apenas faz referência a futura inscrição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
06/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:22
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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