TJRN - 0804643-94.2025.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2025 12:17
Juntada de diligência
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09/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 12:46
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:07
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:06
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0804643-94.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Réu: MARIA ZENILDA DE LIMA NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de ação em que no curso do feito a autora formulou pedido de desistência. É o que importava relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
Não tendo sido formada a relação processual, tem-se por unilateral o caráter do pedido de desistência feito pela parte autora.
Sem óbice a essa postulação, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida e determino que seja retirada eventual restrição lançada via RENAJUD.
Sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista ausência de citação e contestação nos autos.
Custas já recolhidas.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:40
Extinto o processo por desistência
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13/02/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição de extinção
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05/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
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05/02/2025 07:14
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:39
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0804643-94.2025.8.20.5001 AUTOR: B.
H.
C.
B.
S.
RÉU: M.
Z.
D.
L.
N.
DESPACHO Custas recolhidas, conforme sistema E-Guia.
Constata este juízo que a notificação extrajudicial enviada ao endereço da demandada foi devolvida por ausência para alguém recebê-la, o que a torna não efetivada.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar notificação válida, sob pena de indeferimento da petição inicial.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 20:30
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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