TJRN - 0839049-78.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 07:27
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/06/2025 23:59.
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05/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2025 07:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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30/04/2025 08:01
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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30/04/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0839049-78.2024.8.20.5001 NATUREZA DO FEITO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Vistos.
Providencie-se a evolução de classe no sistema PJE para Cumprimento de Sentença, se necessário.
Diante da juntada de documentos informando o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, se manifestar acerca da regularidade do cumprimento da obrigação de fazer e requerer o cumprimento da sentença quanto à condenação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, devendo-se instruí-lo com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, preferencialmente pelo Sistema CALCULADORA AUTOMÁTICA, disponível no site do TJRN, conforme art. 68, da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, contendo todos os elementos previsto no art. 534, do Código de Processo Civil.
I - Na hipótese de inércia da parte demandante, no prazo estabelecido, arquivem-se os autos.
II - Havendo manifestação da parte promovente, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0839049-78.2024.8.20.5001 WALDINETE FERREIRA XAVIER DE LIMA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu representante, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos.
Natal/RN, 30 de janeiro de 2025 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 13:37
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
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18/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 16:12
Juntada de Petição de alegações finais
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07/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:43
Outras Decisões
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13/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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