TJRN - 0800279-24.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:04
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800279-24.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NILTON ANTONIO DA SILVA Réu: ODONTOPREV S.A. e outros SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente NILTON ANTONIO DA SILVA em face do executado ODONTOPREV S.A., todos já qualificados.
Espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 160219639).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 160252422.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 160219639).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 160252422 requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita.
Expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte Autora e de seu causídico, de forma que o valor devido a cada um deverá ser creditado em contas bancárias próprias (dados bancários em ID nº 160252422).
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
12/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:02
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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09/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:38
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800279-24.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NILTON ANTONIO DA SILVA Réu: ODONTOPREV S.A. e outros DESPACHO Verificado o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão (ID 157653503), intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entender de direito.
Se não houver requerimento das partes, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior pedido de desarquivamento.
Intimem-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
16/07/2025 20:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 08:33
Recebidos os autos
-
16/07/2025 08:33
Juntada de petição
-
03/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2024 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:07
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:20
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:43
Homologada a Transação
-
15/07/2024 06:16
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:25
Expedido alvará de levantamento
-
19/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 02:27
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:19
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
12/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 07:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:43
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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