TJRN - 0898227-26.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0898227-26.2022.8.20.5001 AUTOR: THOMAZ LACERDA RAPOSO RÉU: RR LOCACAO E CONSULTORIA DE VEICULOS EIRELI e outros DESPACHO Frustradas as tentativas de citação pessoal, após consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, e estando o réu em local incerto e não sabido, defiro o pedido formulado no Id. 159583200, quanto à citação pela via editalícia com prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido pelo autor, cabendo a este o recolhimento das custas processuais respectivas.
Comprovado o recolhimento das custas, publique-se o edital no DJEn.
Decorridos os prazos, não apresentando o réu contestação, remeta-se os autos à Defensoria Pública, como curadora especial para apresentação da contestação no prazo legal.
Apresentada a defesa pela curadoria, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
02/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
29/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 02:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 00:34
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0898227-26.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelos Correios, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 17 de julho de 2025.
SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário -
17/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 05:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/07/2025 02:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/07/2025 04:40
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/07/2025 05:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/06/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:59
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0898227-26.2022.8.20.5001 AUTOR: THOMAZ LACERDA RAPOSO RÉU: RR LOCACAO E CONSULTORIA DE VEICULOS EIRELI e outros DESPACHO De início, não há que se falar em revelia do réu RR Locação e Consultoria, haja vista que, havendo mais de um réu, o prazo para contestar só começa a correr após a citação de todos eles, na forma do §1º, do art. 231, do CPC.
Quanto a busca de endereço do segundo réu, defiro o pedido de consulta, por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SIEL.
Sendo encontrados endereços diversos dos já diligenciados, cite-se.
Quanto a expedição de ofícios aos demais órgãos e empresas públicas, indefiro, haja vista que os sistemas acima possuem a mesma finalidade e com maior abrangência.
Além disso, a própria parte pode realizar tais buscas, caso entende necessária.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0898227-26.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 3 de abril de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
03/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:34
Juntada de diligência
-
28/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:13
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 05:48
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0898227-26.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a carta precatória devolvida sem o efetivo cumprimento, devendo informar endereço atualizado do réu, Jeferson Miranda Rocha,sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV do CPC.
Natal/RN, 31 de janeiro de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
31/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 05:03
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
26/11/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
10/10/2024 16:00
Juntada de carta precatória devolvida
-
16/07/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:38
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:24
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:33
Expedição de Carta precatória.
-
29/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:02
Juntada de diligência
-
05/10/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:23
Decorrido prazo de RR LOCACAO E CONSULTORIA DE VEICULOS EIRELI em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2023 02:15
Decorrido prazo de RAQUEL LACERDA BEZERRA RAPOSO em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:03
Outras Decisões
-
15/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 06:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 21:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
25/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2022 10:27
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:25
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
20/10/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:11
Juntada de custas
-
10/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:41
Juntada de Petição de procuração
-
06/10/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800618-06.2025.8.20.0000
Banco do Brasil S/A
Adenizio Dantas de Araujo
Advogado: Evandro Jose Lago
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2025 09:39
Processo nº 0821141-27.2024.8.20.5124
Shirley Andreza Costa de Azevedo
Max Cred Intermediacao Financeira Eireli
Advogado: Carlos Octacilio Bocayuva Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2024 14:40
Processo nº 0809650-62.2020.8.20.5124
Maria das Gracas Oliveira da Silva
L M R Engenharia LTDA
Advogado: Renata Fernandes de Asevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2020 19:13
Processo nº 0800279-24.2024.8.20.5160
Nilton Antonio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 16:11
Processo nº 0800279-24.2024.8.20.5160
Nilton Antonio da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2024 18:45