TJRN - 0809118-49.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCELA BARBOZA RIBEIRO DE BRITTO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ALINY DE OLIVEIRA PEREIRA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0809118-49.2024.8.20.5124 Requerente: JULIANA DA SILVA CHAGAS CYPRIANO Requerido: CLINICA ODONTOLOGICA SORRIFACIL PARNAMIRIM LTDA S E N T E N Ç A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Trata-se de ação cível, onde figura como parte autora JULIANA DA SILVA CHAGAS CYPRIANO e como parte ré CLINICA ODONTOLOGICA SORRIFACIL PARNAMIRIM LTDA.
Houve o deferimento da gratuidade judicial no id 124805749.
No curso do processo, as partes chegaram a um acordo (id 137016540). É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 487 do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
No caso sub judice, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes.
Outrossim, o objeto é lícito, as partes capazes, e as procurações de ids 124805749 e 137016538 conferem poderes especiais para os advogados firmarem acordo.
O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de id 137016540 e julgo EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
Quanto às despesas processuais e honorários advocatícios, observe-se o contido na transação.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Conforme art. 90, § 3º, do CPC, no caso de a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN.
Intimações necessárias.
Dada a renúncia ao prazo recursal (id 137016540), certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, 4 de agosto de 2025.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 13:31
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 05:55
Homologada a Transação
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15/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CHAGAS CYPRIANO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA CHAGAS CYPRIANO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0809118-49.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DA SILVA CHAGAS CYPRIANO REU: CLINICA ODONTOLOGICA SORRIFACIL PARNAMIRIM LTDA ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, através dos seus advogados, para que em 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da petição id. 137016540.
Parnamirim/RN, 29 de janeiro de 2025.
Edjane Gomes de Lima Servidora cedida (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:13
Juntada de Petição de procuração
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13/11/2024 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 09:54
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 24/10/2024.
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25/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:54
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA SORRIFACIL PARNAMIRIM LTDA em 24/10/2024.
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25/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:45
Conclusos para despacho
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25/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:15
Decorrido prazo de MARCELA BARBOZA RIBEIRO DE BRITTO em 15/08/2024 23:59.
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15/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:12
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 22:33
Conclusos para despacho
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12/06/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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