TJRN - 0801023-31.2023.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:57
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ZENAIDE ADELMA DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ZENAIDE ADELMA DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 03:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0801023-31.2023.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: ZENAIDE ADELMA DE OLIVEIRA Parte demandada: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor depositado no Id. 145593151, a ser pago em favor de Zenaide Adelma de Oliveira, CPF nº *61.***.*87-15.
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor depositado no Id. 145593151 para a conta bancária indicada na petição de Id. 146841520.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
08/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
27/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 10/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:33
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Autos nº 0801023-31.2023.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ZENAIDE ADELMA DE OLIVEIRA Requerido: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Almino Afonso, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal, INTIMADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para, em 15 (quinze) dias, informar sobre a homologação do plano de recuperação judicial, sob pena de regular prosseguimento dos autos.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Eletrônica - Lei 11.419/06 GENILDO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO Servidor da Vara Única -
03/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/12/2024 15:25
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
04/12/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
18/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
18/10/2024 12:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0090940-03.2023.8.19.0001
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17/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 03:48
Decorrido prazo de IRLA YANNE CAMARA OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:37
Processo Reativado
-
19/07/2024 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:22
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:53
Decorrido prazo de IRLA YANNE CAMARA OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:51
Decorrido prazo de IRLA YANNE CAMARA OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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08/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 07:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
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09/02/2024 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Zenaide Adelma de Oliveira.
-
11/12/2023 09:06
Outras Decisões
-
08/12/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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