TJRN - 0803506-31.2022.8.20.5600
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:09
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:03
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:35
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Narcóticos de Natal (DENARC/Natal) em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Narcóticos de Natal (DENARC/Natal) em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 05:56
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0803506-31.2022.8.20.5600 DECISÃO Da denúncia Notifique-se a parte denunciada para que ofereça defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06.
Acompanhe o mandado, cópia da denúncia e desta decisão.
A defesa deverá abranger todos os delitos imputados e ser feita por advogado, devendo, entretanto, o oficial de justiça, por ocasião da notificação/citação, indagar se tem condições de constituir advogado ou se deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública.
Informando que tem condições de constituir advogado, deverá o oficial colher nome e, se possível, inscrição na OAB e endereço profissional ou solicitar que a parte indique o nome de pessoa da família com o respectivo telefone, a qual possa fornecer referidas informações.
Ocorrendo citação por mandado e não havendo resposta no prazo legal, abra-se vista à Defensora Pública, para que apresente defesa prévia.
Certifique a Secretaria se foram encaminhados os laudos necessários, não tendo sido, requisite-se ao ITEP/RN a remessa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, determino a incineração da droga apreendida, na forma do art. 50, § 4º, da Lei 11.343/06, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a autoridade policial comunicar ao Ministério Público a data, hora e local da incineração e, após a efetivação da medida, encaminhe-se o auto respectivo a este juízo, devendo ser guardada amostra necessária à realização do laudo definitivo ou para fins de contraprova.
Comunique-se, por oficio, ao DPC que presidiu o inquérito para as providências a seu cargo.
Verifico que consta no processo advogada constituída pelo denunciado (ID 89796456),a qual já se encontra habilitada no PJe, pelo que determino sua intimação para apresentação de defesa, termos do art. 55 da Lei 11.343/06.
Constata-se, ainda, que o denunciado teve a prisão preventiva decretada, sem decisão posterior revogando-a, razão pela qual determino que a secretaria proceda à inserção da tarja de prioridade processual.
Natal/RN, 19 de outubro de 2022 EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito em substituição -
31/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:22
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:29
Juntada de diligência
-
13/03/2024 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:49
Juntada de intimação
-
17/04/2023 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/04/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:08
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:08
Juntada de decisão
-
16/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2023 12:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2022 03:28
Decorrido prazo de WILLIAN GABRIEL DA SILVA SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 03:28
Decorrido prazo de WILLIAN GABRIEL DA SILVA SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 17:17
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:12
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 16:27
Juntada de ata da audiência
-
13/12/2022 21:47
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:40
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2022 12:30
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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09/12/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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09/12/2022 12:13
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 07:31
Expedição de Mandado.
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04/12/2022 07:27
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 07:08
Expedição de Ofício.
-
04/12/2022 06:59
Expedição de Ofício.
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04/12/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 06:49
Audiência instrução e julgamento designada para 14/12/2022 14:30 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
03/12/2022 09:14
Recebida a denúncia contra Willliam Gabriel Silva Santos
-
01/12/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 19:45
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:26
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
08/11/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 20:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 09:26
Decorrido prazo de WILLIAN GABRIEL DA SILVA SANTOS em 31/10/2022 23:59.
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26/10/2022 15:38
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 04:17
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 04:14
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 09:07
Outras Decisões
-
05/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 11:28
Conclusos para decisão
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04/10/2022 10:44
Juntada de Petição de denúncia
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27/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/09/2022 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2022 12:21
Juntada de Petição de inquérito policial
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06/09/2022 07:37
Juntada de Ofício
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06/09/2022 07:36
Juntada de Ofício
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05/09/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2022 18:42
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 17:13
Juntada de Certidão
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31/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:02
Audiência de custódia realizada para 30/08/2022 14:30 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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30/08/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 11:22
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 08:45
Audiência de custódia designada para 30/08/2022 14:30 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
30/08/2022 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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