TJRN - 0806434-11.2024.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 11:05
Juntada de devolução de mandado
-
15/09/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
05/09/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/09/2025 19:38
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:30
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/09/2025 17:17
Recebida a denúncia contra FRANCISCO TIAGO MAIA
-
02/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:36
Juntada de Petição de denúncia
-
02/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:34
Juntada de Petição de auto de prisão em flagrante
-
25/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
-
21/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:04
Decorrido prazo de 77ª Delegacia de Polícia Civil Luís Gomes/RN em 20/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Processo n.°: 0806434-11.2024.8.20.5300 Parte autora: 77ª Delegacia de Polícia Civil Luís Gomes/RN Parte ré: FRANCISCO TIAGO MAIA DESPACHO Intime-se a Autoridade Policial para manifestação quanto aos pedidos do Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, nova vista ao Ministério Público para requerer o que de direito, em igual prazo.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
11/07/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para mp
-
19/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/05/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Luís Gomes em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:17
Decorrido prazo de 77ª Delegacia de Polícia Civil Luís Gomes/RN em 13/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 06:25
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Certidão de Antecedentes Criminais ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CERTIDÃO ESTADUAL 29/04/2025 CERTIDÃO FOLHA 1/5858028/2025 2 Data Emissão Certifico que, pesquisando os registros de distribuições de feitos do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 anos, verifiquei CONSTAR as distribuições abaixo relacionadas em nome de: Na hipótese de haver processos com Sigi lo Externo, não serão informados nessa Certidão.
Certifico ainda que a certidão é emitida de acordo com o §1º do art. 8º da resolução 121/2010 do CNJ, que impede a emissão de certidão positiva quando constar a distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou processo em tramitação sem sentença condenatória transitada em julgado, em caso de gozo do benefício de sursis ou se a pena já tiver sido extinta ou cumprida.
Nesta certidão constam, inclusive, as ações de competência da auditoria militar.
Nome: CPF/CNPJ: RG: Nome da Mãe: Nome do Pai: FRANCISCO TIAGO MAIA *56.***.*51-60 CARNAUBINHA DOS ROCHA, ZONA RURAL, Paraná/RN, 59950-000 MARIA DAS GRACAS ROCHA MAIA Comarca de LUÍS GOMES VARA ÚNICA 13/09/2021 Segredo de Data da Última Distribuição: Sigilo Externo: Situação: 0803559-73.2021.8.20.5300 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DELEGACIA DE PARANÁ/RN NÃO NÃO Arquivado 12194 - CONTRA A MULHER 14226 - CRIMES PREVISTOS NA LEI MARIA DA PENHA Assunto(s): Autor(es): Órgão Julgador: Processo: Ação: VARA ÚNICA 05/03/2024 Segredo de Data da Última Distribuição: Sigilo Externo: Situação: 5000015-40.2024.8.20.0120 EXECUÇÃO DA PENA O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÃO NÃO Em andamento 7791 - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Assunto(s): Autor(es): Órgão Julgador: Processo: Ação: Data de Nascimento: 18/01/1975 Endereço: PODER JUDICIÁRIO Certidão de Antecedentes Criminais ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CERTIDÃO ESTADUAL 29/04/2025 CERTIDÃO FOLHA 2/5858028/2025 2 Data Emissão Esta certidão terá validade de 30 dias corridos, contados a partir da data de expedição do documento.
Código autenticador: 92ad6c10def66987bd3fa25cfc5e2b1d A autenticidade dessas informações pode ser verificada por meio do endereço eletrônico: https://certidoes.tjrn.jus.br/f/public/index.xhtml Estado do Rio Grande do Norte, 29 de Abril de 2025 às 09:05 Esta certidão está sendo emitida com base na busca processual realizada na base de dados unificada do GPS-JUS, em 29/04/2025 09:04.
Esta é uma base consolidada do TJRN que contempla os seguintes sistemas: PJE (1º e 2º Grau), SAJ (1º e 2º Grau) e SEEU. -
29/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Processo n.°: 0806434-11.2024.8.20.5300 Parte autora: 77ª Delegacia de Polícia Civil Luís Gomes/RN Parte ré: FRANCISCO TIAGO MAIA DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo em 30 (trinta) dias para apresentação de Inquérito Policial.
Intime-se a autoridade policial para manifestação no prazo acima.
Ciência ao Ministério Público.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
01/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
26/03/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:26
Juntada de diligência
-
25/03/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 11:33
Juntada de diligência
-
25/03/2025 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:09
Juntada de diligência
-
21/03/2025 18:38
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 17:19
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:56
Revogada a Prisão
-
19/03/2025 15:56
Concedida a medida protetiva outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP)
-
19/03/2025 15:56
Concedida a Liberdade provisória de RANCISCO TIAGO MAIA.
-
19/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 01:16
Decorrido prazo de 77ª Delegacia de Polícia Civil Luís Gomes/RN em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:17
Decorrido prazo de 77ª Delegacia de Polícia Civil Luís Gomes/RN em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 16:15
Juntada de diligência
-
12/02/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:37
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Processo n.°: 0806434-11.2024.8.20.5300 Parte autora: 8ª Delegacia Regional (8ª DR) - Alexandria/RN e outros Parte ré: FRANCISCO TIAGO MAIA DESPACHO Dê vista ao Ministério Público para requerer o que de direito, no prazo de 02 (dois) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência, vez que trata-se de réu preso.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
03/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 03:40
Decorrido prazo de 77ª Delegacia de Polícia Civil Luís Gomes/RN em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:25
Decorrido prazo de 77ª Delegacia de Polícia Civil Luís Gomes/RN em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2024 16:33
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2024 16:32
Juntada de mandado
-
01/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 15:49
Audiência Custódia realizada conduzida por 01/12/2024 15:30 em/para Plantão Diurno Cível e Criminal Região X, #Não preenchido#.
-
01/12/2024 15:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2024 15:30, Plantão Diurno Cível e Criminal Região X.
-
01/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
01/12/2024 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2024 12:39
Audiência Custódia designada conduzida por 01/12/2024 15:30 em/para Plantão Diurno Cível e Criminal Região X, #Não preenchido#.
-
01/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847442-89.2024.8.20.5001
Luzenir Maciel da Costa Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2024 11:32
Processo nº 0803388-14.2024.8.20.5300
4 Delegacia Regional (4 Dr) - Pau dos Fe...
Miguel Arcanjo de Lima
Advogado: Francisco Eduardo de Aquino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2024 21:52
Processo nº 0861298-57.2023.8.20.5001
Maria Vitoria Reis Lima
R T Comercio e Servicos de Autopecas Ltd...
Advogado: Isabele Ferreira da Silva Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2023 16:55
Processo nº 0851635-50.2024.8.20.5001
Delegacia Especializada de Repressao ao ...
Rafael de Jesus Batista
Advogado: Rodrigo Alves Moreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2024 09:54
Processo nº 0100874-47.2015.8.20.0159
Maria Aparecida de Oliveira
Municipio de Umarizal
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2015 00:00