TJRN - 0800681-49.2025.8.20.9500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Divisao de Precatorios
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de IDACIO LIMA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ROZANA DA SILVA GREGORIO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCIA BRASILIANO DESIDERIO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de IDACIO LIMA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ROZANA DA SILVA GREGORIO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCIA BRASILIANO DESIDERIO em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:37
Juntada de Petição de memoriais
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03/04/2025 06:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0800681-49.2025.8.20.9500 () REQUERENTE: IDACIO LIMA DA SILVA, FERNANDA FERREIRA DE MENDONCA SOUZA, ROZANA DA SILVA GREGORIO, MARCONI EDSON MAIA, MARCIA BRASILIANO DESIDERIO Advogado(s): GLAYDSON SOARES DA SILVA, IDACIO LIMA DA SILVA, JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO, ELANE ALEXANDRIA DA SILVA, WEBSTER DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): DESPACHO Examinada a conta geral de pagamento de precatórios do município de Baía Formosa vinculada ao TJRN, verifica-se que o ente procedeu ao depósito da quantia referente ao débito de precatórios inscrito por este Tribunal em face da municipalidade.
Por esta razão, em 28/03/2025, foi iniciado o pagamento das prioridades legais, e em 30/03/2025, o da cronologia.
Tem-se, assim, que o ente, atualmente, encontra-se adimplente quanto ao pagamento de precatórios, inclusive, exaurindo o objeto deste procedimento.
Assim sendo, exclua-se a anotação de irregularidade ultimada em face do município de Baía Formosa/RN (CNPJ 08.***.***/0001-50) junto ao Portal de Convênios SICONV – Plataforma +Brasil, do Ministério da Economia.
Outrossim, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se no DJEN.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
01/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 08:42
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 08:41
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 08:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/03/2025 08:38
Juntada de Ofício
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25/03/2025 08:48
Juntada de Ofício
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13/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
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07/03/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:58
Juntada de Ofício
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12/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:36
Desentranhado o documento
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12/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:30
Decorrido prazo de IDACIO LIMA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de IDACIO LIMA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0811302-76.2023.8.20.9500 (5276-2022) REQUERENTE: IDACIO LIMA DA SILVA Advogado(s): GLAYDSON SOARES DA SILVA, IDACIO LIMA DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de pedido de bloqueio e sequestro, sustentando, o requerente, que o Ente Devedor não realizou o pagamento do precatório em epígrafe dentro do prazo constitucional, tendo, o instrumento, vencido em 31/12/2024.
Da conta judicial de pagamento de precatórios do Município de BAÍA FORMOSA vinculada ao TJRN, atualmente, não constam depósitos realizados no escopo de quitar os instrumentos vencidos em 31/12/2024 inscritos, nesta data, em face do Ente. É o que importa relatar.
Considerando a inadimplência do Ente Devedor, em cumprimento ao que determina o § 5º, do artigo 100, da Constituição Federal, determino a instauração do procedimento de bloqueio e sequestro, na forma dos artigos 19 e seguintes, da Resolução 303/2019-CNJ, dos valores não quitados do precatório referido e dos precedentes respectivos (art. 20, §5º, Res. 303/2019-CNJ).
Até então, tem-se como requerente do sequestro, o credor do precatório nº 5276/2022, ocupante da primeira posição da cronologia do município de BAÍA FORMOSA.
Ao setor de autuação para instaurar o procedimento próprio de bloqueio e sequestro contra o ente devedor, juntando como inicial cópia da presente decisão e anexando o pedido deduzido pelo(s) requerente(s), bem assim, cadastrando, como requerente, o credor do precatório nº 5276/2022, ocupante .da primeira posição cronológica do ente devedor Num. 29014054 - Pág. 1 Pág.
Total - 1 Assinado eletronicamente por: DIEGO DE ALMEIDA CABRAL - 28/01/2025 21:12:14 https://pje2g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012821121428700000028083279 Número do documento: 25012821121428700000028083279 Instaurado o procedimento, intime-se o ente devedor para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento ou preste informações, considerando-se que o débito do município de BAÍA FORMOSA, nesta data, , é da ordem de quanto ao(s) precatório(s) albergado(s) por este procedimento R$ 101.417,06 (Cento e um mil, quatrocentos e dezessete Reais e seis centavos), conforme cronologia de 27/01/2025.
Após, com ou sem resposta, vão os autos ao Ministério Público Estadual para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Com a devolução dos autos, à conclusão para decisão.
Registre-se a irregularidade de inadimplência em face do Município de BAÍA FORMOSA (CNPJ 08.***.***/0001-50), junto à Plataforma +Brasil, no cadastro SICONV, do Ministério da Economia.
Publique-se no DJEN.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios Num. 29014054 - Pág. 2 Pág.
Total - 2 Assinado eletronicamente por: DIEGO DE ALMEIDA CABRAL - 28/01/2025 21:12:14 https://pje2g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012821121428700000028083279 Número do documento: 25012821121428700000028083279 -
30/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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