TJRN - 0813732-97.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:13
Juntada de carta precatória devolvida
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16/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81): 0813732-97.2024.8.20.5124 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THALES GONCALVES DOS SANTOS DESPACHO Considerando que INEXISTE citação de THALES GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *26.***.*76-29, reforço que não é dispensado o ato de citação do polo passivo, sob pena de nulidade do procedimento.
Por inexistir citação, não há razões para liberação, tampouco alienação do veículo, conforme razões já declinadas na decisão de ID134189328.
Assim, INDEFIRO o pedido de levantamento de restrição.
Com a resposta, existindo múltiplos endereços, com vistas a otimizar o trabalho da Secretaria Judiciária, sem prejuízo dos postulados da celeridade processual e da efetividade da Justiça, intime-se a parte demandante para que, em 15 (quinze) dias, aponte a ordem prioritária que deseja sejam expedidas as missivas citatórias ou requerer o que entender de direito com vistas à promoção da citação, sob pena de extinção e revogação da liminar.
No silêncio, encaminhem os autos para Sentença de Extinção.
Aportado endereço, renove-se o ato de citação.
Providências necessárias.
Parnamirim/RN, 4 de julho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 07:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0813732-97.2024.8.20.5124 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THALES GONCALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar acerca dos resultados das pesquisas de endereço da parte demandada, através dos Sistemas Judiciais (Ids 155144428 - 153499734), indicando, se for o caso de novos endereços, a ordem de preferência para expedição de novos expedientes de citação/intimação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
SANDRA CHRISTIANE AQUINO DOS SANTOS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:22
Juntada de carta precatória devolvida
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05/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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03/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0813732-97.2024.8.20.5124 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THALES GONCALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao(à) despacho/decisão ID134189328, encaminho os autos para inserção de restrição judicial na base de dados do Renavam, através do RENAJUD, bem como, INTIMO a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, requerer a conversão da ação em execução, se dispuser de título executivo, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, ou manifestar-se como entender cabível.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ERISON ALEXANDRE BRAZ Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2025 14:01
Juntada de diligência
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27/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:33
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
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28/09/2024 05:13
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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27/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
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22/08/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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