TJRN - 0801311-90.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 01:48
Decorrido prazo de THYAGO AMORIM GURGEL ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:22
Decorrido prazo de THYAGO AMORIM GURGEL ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 16:40
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0801311-90.2023.8.20.5001 AUTORIDADE: 7ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL AUTOR DO FATO: ANIRA MARIA DO NASCIMENTO Processo: 0801311-90.2023.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 7ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL AUTOR DO FATO: ANIRA MARIA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração em relação à promoção de arquivamento, tendo o requerente fundamentado seu pedido com os argumentos presentes no documento de ID 134549867.
Instado a se manifestar, o Ministério Público ratificou a promoção de arquivamento anterior, esclarecendo que as testemunhas apresentadas, conforme seus depoimentos em delegacia, não seriam suficientes para embasar eventual ação penal, mantendo a manifestação de arquivamento das peças investigativas.
Tendo em vista que já houve decisão de arquivamento proferida (ID 125930205) e que o eventual titular da ação penal não vê motivos para o desarquivamento e prosseguimento do feito, este Juízo não considera improcedentes as razões invocadas mantendo a decisão de arquivamento válida e sem alterações.
PRI.
Retornem os autos ao arquivo.
Natal/RN, 9 de janeiro de 2025.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:00
Processo Reativado
-
08/11/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 01:40
Decorrido prazo de THYAGO AMORIM SILVA CANDIDO DE ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:48
Determinado o Arquivamento
-
15/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:44
Audiência preliminar realizada para 13/12/2023 09:30 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
13/12/2023 10:44
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 09:30, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
20/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 11:34
Juntada de diligência
-
07/09/2023 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 00:47
Juntada de diligência
-
29/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:55
Audiência preliminar designada para 13/12/2023 09:30 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
-
08/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:30
Processo Reativado
-
14/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:06
Determinado o Arquivamento
-
07/03/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/01/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801009-94.2024.8.20.5108
Jose Alves da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/03/2024 11:57
Processo nº 0800424-29.2025.8.20.5101
Diego Medeiros de Araujo
Ieda Medeiros
Advogado: Debora Maria de Medeiros Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2025 10:36
Processo nº 0803561-28.2025.8.20.5001
Elisabeth Schuler Dias Fernandes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2025 13:03
Processo nº 0800644-04.2025.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Iraci Souza de Oliveira
Advogado: Wagner Santos Chagas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2025 16:35
Processo nº 0802885-05.2024.8.20.5102
Joaracy Costa de Lima Peixoto
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2024 16:58