TJRN - 0802885-05.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNO RAPOSO GALLASSI em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA GIL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDRE PAZ MORAES ROSA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:36
Publicado Notificação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo:0802885-05.2024.8.20.5102 Polo Ativo:JOARACY COSTA DE LIMA PEIXOTO Polo Passivo:Banco do Brasil S/A e outros (8) ATO ORDINATÓRIO Com a permissão do art. 203, § 4º, do CPC, intimo a parte autora , na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre a proposta de acordo mencionada no ID nº 151628866, no prazo de 10(dez) dias.
Ceará-Mirim, 16 de maio de 2025 LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade -
16/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 17:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 09/05/2025 11:15 em/para 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
09/05/2025 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 11:15, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
09/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 09/05/2025 11:15 em/para 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de JOARACY COSTA DE LIMA PEIXOTO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOARACY COSTA DE LIMA PEIXOTO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:29
Recebidos os autos.
-
26/03/2025 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
24/03/2025 16:31
Despacho
-
18/03/2025 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:43
Recebidos os autos.
-
12/03/2025 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
19/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 08:11
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo Nº: 0802885-05.2024.8.20.5102 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Requerente: JOARACY COSTA DE LIMA PEIXOTO Requerido: Banco do Brasil S/A e outros (8) TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Aos 31/01/2025, das 10:45 às 11:36, na Sala de Audiências do CEJUSC da Comarca de Ceará-Mirim/RN, onde se encontrava a Conciliadora subscrita, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais ausente a parte autora JOARACY COSTA DE LIMA PEIXOTO, presente as partes requeridas Banco do Brasil S/A representado pelo preposto o Sr.
Ranielle Cavalcante de Macedo CPF *27.***.*03-00, acompanhada de advogada a Dra.
LARISSA DA ROCHA OAB/SP 488.212; AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A, representado pela preposta a Sra.
Luiza Mayumi Kato Andrade - CPF: *71.***.*96-69, acompanhada de advogada a Dra.
Vitória Rodrigues Gaba, OAB/SP 479.671; BANCO BRADESCO S/A., representado pelo preposta a Sra.
Larissa Cardoso - CPF *74.***.*17-20, acompanhada das advogadas as Dras.
Giselle Debiazi Vicente – OAB/MS 14.544 e Bruna Gregório Angelotti - OAB/SP 484.654; BANCO SANTANDER, representado pela advogada a Dra.
Alice de Cassia Machado Schibelbein - OAB/SC de nº 21809; VEMCARD PARTICIPACOES S.A, representado pelo preposta a Sra.
Giselly Santos de Moraes CPF:*77.***.*30-16, desacompanhada de advogado; Banco Industrial do Brasil S/A, representado pelo preposta a Sra.
Yasmin Souza Carvalho CPF:*89.***.*42-70, acompanhada de advogado o Dr.
Leandro Carvalho dos Santos Silva OAB/PB - 17.666; TOKIO MARINE SEGURADORA, representado pelo preposto o Sr.
Giuliano Gonçalves Benedictis Souza Soares CPF: *55.***.*27-00, acompanhada de advogada a Dra.
Ana Flávia Soares Passos - OAB/BA 75.235; EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, representado pela preposta a Sra.
Camila Gonçalves de Sousa Alves - CPF: *27.***.*00-85, acompanhada de advogada a Dra.
Liliane César Approbato, OAB/GO 26878; NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, representado pelo advogado o Dr.
LUCAS FERNANDO ROLDÃO GARBES SIQUEIRA - OAB/SP 467.846.
Aberta a audiência, realizado o pregão, aguardada a tolerância regulamentar de 15 (quinze) minutos, sem que a parte requerente comparecesse, embora intimada ID 21163830.
Diante disso, não foi possível realizar a presente sessão.
Por conseguinte, concedida a palavra as partes, estas requereram: AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A – AGN: Requereu a alteração do polo passivo da lide, onde deverá constar apenas a UP BRASIL, excluindo-se a AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A – AGN, conforme apontado em contestação (ID nº. 140403872) e documentos juntados.
Banco Industrial: Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, o requerido requer aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça com base no artigo 334, § 8 do CPC.
Requer ainda que, todas as intimações e publicações sejam realizadas EXCLUSIVAMENTE em nome do advogado Wilson Sales Belchior, inscrito na OAB/RN 768-A, sob pena de nulidade.
Pede deferimento.
Tokio Marine: Em vista da ausência injustificada da parte autora, requer a aplicação das sanções cabíveis.
Reitera, ainda, a contestação acostada no id 138551239 em todos os seus termos, pugnando pela improcedência da ação.
Pede deferimento.
Em ato contínuo, considerando que já consta nos autos contestações apresentadas dos seguintes demandados e Ids., Tokio ID 138551239, Banco Industrial ID 139027970, Nio Meios de Pagamentos ID 140328868, UP (Agência de fomento) ID 140403872, Equatorial ID 141361933, Vemcard ID 141466529, Banco Santander ID141498812, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo, por meio deste ato, as partes requeridas Banco do Brasil e Banco Bradesco, para apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, De igual modo, intimo, neste ato, a parte requerente para apresentação de réplica às contestações apresentadas, no prazo sucessivo também de 15 (quinze) dias.
Ademais, com amparo no mesmo dispositivo legal, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte requerente justifique sua ausência nesta sessão, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC.
Decorridos os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado.
Eu, Luana Kaline Vitorino Pinheiro De Souza (F207.059-6) atuando na condição de conciliadora, nos termos do art. 139, V do mesmo diploma, o digitei e subscrevo.
LUANA KALINE VITORINO PINHEIRO DE SOUZA Conciliadora (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
31/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 31/01/2025 10:45 em/para 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
31/01/2025 11:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 10:45, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
31/01/2025 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 21:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2025 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:38
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA GIL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA GIL em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:49
Juntada de Petição de procuração
-
22/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 08:30
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 31/01/2025 10:45 em/para 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
27/11/2024 18:07
Recebidos os autos.
-
27/11/2024 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
27/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:46
Outras Decisões
-
04/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:12
Juntada de termo
-
14/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:36
Outras Decisões
-
09/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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