TJRN - 0800424-29.2025.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal
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31/01/2025 09:08
Juntada de recibo de envio por hermes
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31/01/2025 08:56
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800424-29.2025.8.20.5101 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Parte Autora: DIEGO MEDEIROS DE ARAUJO Parte Ré: IEDA MEDEIROS DECISÃO Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento proposta por DIÊGO MEDEIROS DE ARAÚJO em razão dos bens deixados pela de cujus IÊDA MEDEIROS.
Ocorre que, da análise da petição inicial, já na qualificação da falecida foi apresentado como último domicílio desta a Rua Major Medico Vicente Fonseca Matos, nº 700, Candeias, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP:54440-370.
Desta feita, de acordo com o art. 48 do Código de Processo Civil, o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Isto posto, com fundamento nos arts. 48 e 64 do CPC, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, devendo ser providenciada a REMESSA dos autos a uma das varas da Comarca de Jaboatão dos Guararapes-PE, a quem couber por distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:43
Declarada incompetência
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29/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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