TJRN - 0804183-10.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 20:12
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 01/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 17:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0804183-10.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO CPF: *55.***.*86-25, LEONARDO AUGUSTO TEIXEIRA FLORES CPF: *27.***.*30-00 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO Requerido: WILSON CELANDRONI FLORES CPF: *37.***.*03-20 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo diligências anteriores, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 26 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 00:14
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 16/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:53
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0804183-10.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: LEONARDO AUGUSTO TEIXEIRA FLORES CPF: *27.***.*30-00 Advogado: FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO Requerido: WILSON CELANDRONI FLORES CPF: *37.***.*03-20 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir na integralidade o despacho de 141110010, juntando aos autos a declaração expressa de filhos do requerido assinada sob as penas da lei e com reconhecimento de firma e a declaração expressa de bens e/ou benefícios do requerido também assinada sob as penas da lei e com reconhecimento de firma.
Diante da negativa de anuência dos demais legitimados, o requerente deverá apresentar, no mesmo prazo, qualificação completa das partes para viabilizar a citação das mesmas.
Após, conclusos para decisão.
P.
I.
Natal/RN, 9 de abril de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 25/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0804183-10.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: LEONARDO AUGUSTO TEIXEIRA FLORES CPF: *27.***.*30-00 Advogado: FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO Requerido: WILSON CELANDRONI FLORES CPF: *37.***.*03-20 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
Intime-se a requerente, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos: 1) Certidão de casamento do requerido atualizada, ou seja, lavrada no ano de 2025; 2) Declaração expressa dando conta sobre a existência de outros filhos do requerido, e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser o requerente nomeado para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) acompanhado de documento que possa comprovar a legitimidade, ou caso não seja vivo, juntar certidão de óbito; 3) Declaração expressa sobre a existência de benefício e/ou bens em nome do requerido, acompanhada de documentação comprobatória; 4) Certidão Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal, do requerente e do requerido e 5) Laudo Médico, devendo o responsável (neurologista, psiquiatra ou geriatra) responder aos seguintes quesitos: 1) O(A) paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência? (Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação – Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 2)Qual(is) tipo(s)?Indicar o CID do diagnóstico; 3)Qual a Origem? 4)Qual o grau de comprometimento atual? 5)Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 6)A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação? 7)Quando foi realizado o início do diagnóstico? 8)Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 9)O(A) paciente se locomove sem o auxílio de terceiros? 10)O(A) paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo? 11) O(A) paciente se encontra restrito ao leito, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo? 12)O(A) paciente fala? Com clareza e precisão? Com dificuldade e sem precisão? 13)O(A) paciente compreende o que escuta? 14)O(A) paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? 15)O(A) paciente se comunica por meio de escrita? Sabe ler? 16)O(A) paciente compreende o que lê? 17)O(A) paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)? 18)O(A) paciente consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? 19)Qual a escolaridade do paciente? 20)Em se tratando de paciente surdo-mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames); 21)O(A) paciente consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização; 22)O(A) paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar. 23)O(A) paciente possui capacidade laborativa? Exerce ou já exerceu alguma atividade profissional? Qual? Pode ser readaptado para algum tipo de atividade profissional? Qual? 24)O(A) paciente é capaz de tomar decisões sobre a sua vida pessoal com autonomia e discernimento? O(A) paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? Tem capacidade de administrar contas bancárias? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? 25)O(A) paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? É capaz de realizar compras em supermercado? sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros? 26)O(A) paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? 27)O(A) paciente apresenta comportamento agressivo? 28) Possui histórico de internação psiquiátrica? 29)Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)?; 30) Seria suficiente a tomada de decisão apoiada (Art. 1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade – Estatuto da Pessoa com Deficiência)? 31) É imprescindível a curatela? Em caso afirmativo, a curatela deve abranger outros atos da vida civil além dos direitos de natureza patrimonial e negocial? Se sim, quais? Todos os atos da vida civil? Votar______, dirigir______, matrimônio______, outros ________; 32) O médico tem amizade íntima ou parentesco com o paciente ou com o(a) responsável? Esclareça-se que no Documento Médico, deverá constar o nome completo do paciente com CPF, o carimbo com CRM e assinatura do médico subscritor em todas as laudas, a parte também transcreverá todos os quesitos e as correspondentes respostas.
Não serão aceitos documentos apenas com a resposta sem a transcrição dos quesitos, tampouco documento sem o nome do interditando, ou ainda, faltando o carimbo com o CRM e RQE, além da assinatura do médico subscritor em todas as laudas.
Advirta-se que as declarações deverão ser protocoladas por termo e assinadas pela parte requerente, sob as penas da lei.
Quanto a documentos com assinatura digital, somente serão aceitos, com a juntada de documento de validação da assinatura digital.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
P.
I.
Natal/RN, 28 de janeiro de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal C.
S. -
04/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO AUGUSTO TEIXEIRA FLORES.
-
30/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2025 01:09
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2025 21:43
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
27/01/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:50
Declarada incompetência
-
27/01/2025 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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