TJRN - 0803318-09.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 14/05/2025.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:08
Decorrido prazo de EUTBEM ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SA em 13/05/2025.
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12/05/2025 11:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803318-09.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: Nome: CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Condomínio Palm Springs, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: Nome: MARIA CARLOTA RODRIGUES MENDES Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Palm Springs - Quadra H - Lote 38, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 Nome: Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda Endereço: AMINTAS BARROS, 2772, - de 1947 a 2593 - lado ímpar, LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59054-465 DESPACHO Cite-se o devedor RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI para, em 03 (três) dias, pagar o valor da dívida apontada na inicial, compreendendo o principal e correção monetária.
Independentemente da penhora, depósito ou caução, conste a advertência no mandado citatório ao (à) (s) devedor (a) (es) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, poderá (ão) opor embargos, querendo (art. 915 CPC).
Não sendo encontrados bens do devedor passíveis de penhora, tampouco apresentados embargos no prazo determinado, certifique-se, retornando os autos conclusos para consulta ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
08/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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21/02/2025 01:25
Decorrido prazo de Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803318-09.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Condomínio Palm Springs, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: MARIA CARLOTA RODRIGUES MENDES Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Palm Springs - Quadra H - Lote 38, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Pugna a parte Exequente pela adição da construtora RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI no polo passivo da lide.
Trata-se, em verdade, de pretensão de nomeação à autoria, atualmente disciplinada nos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil.
Por meio dela o mero detentor da coisa e o cumpridor de ordens, quando demandados, indicam o real proprietário ou o possuidor da coisa demandada, ou o terceiro cumpridor das ordens, como sujeito passivo da relação processual.
Esse procedimento evita que a parte demandada erroneamente sofra os efeitos de uma demanda com a qual não tem qualquer relação.
No âmbito dos Juizados Especiais, se admite a aplicação em questão, em conformidade scom o Enunciado 42 do Fórum Nacional de Processualistas Civis, segundo o qual: “O dispositivo aplica-se mesmo a procedimentos especiais que não admitem intervenção de terceiros, bem como aos juizados especiais cíveis, pois se trata de mecanismo saneador, que excepciona a estabilização do processo.” Desta feita, defiro o pedido de adição para incluir a construtora RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, devidamente qualificada no Id 133985229 no polo passivo da lide.
Cite-se.
Intime-se o Exequente para indicar o endereço correto da Executada Maria Carlota Rodrigues Mendes, considerando a negativa de citação.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072515460548200000118601233 PETICAO INICIAL - Quadra H - Lote 38 Petição 24072515460552800000118601244 CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documento de Comprovação 24072515460560000000118601235 BOLETOS - Quadra H - Lote 38 Documento de Comprovação 24072515460566000000118603450 RELATORIO DE DEBITOS Documento de Comprovação 24072515460579800000118601243 PALM SPRINGS - AGE ATA 10-03-2022 Documento de Comprovação 24072515460585300000118601242 DOC.
SÍNDICO Documento de Comprovação 24072515460596100000118601241 ATA - AGE - 24.04.2023 (2) Documento de Comprovação 24072515460601600000118601239 ATA DE ASSEMBLEIA - ELEIÇÃO Documento de Comprovação 24072515460620700000118601238 1.
PROCURAÇÃO Procuração 24072515460630200000118601236 Despacho Despacho 24080213453240000000119180418 Intimação Intimação 24080213453240000000119180418 Citação Citação 24080213453240000000119180418 Diligência Diligência 24100315075882600000123933619 Petição Petição 24101809263364100000125052800 ACRESCIMO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - PALM SPRINGS Petição 24101809263369200000125052826 CERTIDÃO RELATÓRIO - PALM SPRINGS (2) (3)_compressed Documento de Comprovação 24101809263374400000125052835 -
27/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:15
Outras Decisões
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18/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 15:07
Juntada de diligência
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20/08/2024 13:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:45
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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