TJRN - 0014761-02.2003.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0014761-02.2003.8.20.0001 Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CEI - CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EXECUTADO: JOSE JORGE TAVARES PACHECO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por CEI - CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA, qualificado(a)(s) nos autos, em desfavor de JOSE JORGE TAVARES PACHECO, também qualificado(a)(s), expondo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial.
O feito tramitou regularmente, até que as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A conciliação entre as partes pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais.
Que pode ser feita, também, judicial (arts. 139, V, do NCPC) ou extrajudicialmente (art. 725, inc.
VIII, do NCPC).
No caso, o acordo se deu extrajudicialmente, tendo as partes acordado sobre os seus termos, os quais não agridem a norma legal nem ferem os bons costumes, sendo as partes legítimas e bem representadas, enquanto a causa detém objeto lícito e não defeso em lei.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no id. 145223719, para que surta seus jurídicos e legais, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do NCPC.
Expeça-se imediatamente alvará em favor de CEI - CENTRO DE EDUCACAO INTEGRADA S.A., CNPJ nº 12.753.752/0001-02Banco Itaú (341), Agência: 0910, Conta Corrente: 15000-2, para levantamento integral da quantia bloqueada nos autos (id. 140902736).
Honorários advocatícios nos termos pactuados.
Caso não haja pacto neste sentido, deverá cada parte custear os honorários do respectivo advogado que constituiu nos autos, consoante ao disposto no art. 90, § 2.º do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 22 de abril de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0014761-02.2003.8.20.0001 Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CEI - CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EXECUTADO: JOSE JORGE TAVARES PACHECO DESPACHO Em relação aos valores bloqueados nos autos, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para tomar conhecimento do bloqueio realizado, podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Havendo impugnação, intime-se a parte impugnada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Na hipótese de ser verificado manifesto excesso de valores bloqueados, o que pode ocorrer por fragilidade do sistema, proceda-se de imediato ao desbloqueio da quantia excedente, independentemente de nova ordem, adotando-se o próprio documento de protocolo como termo de penhora do valor exequendo.
Caso não haja impugnação, proceda-se a liberação dos valores que eventualmente tenham sido constritos em favor da parte exequente, através de alvará, observando se existe pedido de retenção de honorários contratuais, o que desde já fica deferido.
Intime-se os credores para apresentar os seus dados bancários e eventual divisão de valores, em 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 21:51
Outras Decisões
-
07/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:31
Determinado o arquivamento
-
12/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:28
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 05:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 17/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 12:14
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 15:06
Recebidos os autos
-
10/12/2019 03:03
Digitalizado PJE
-
29/10/2019 02:54
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
29/10/2019 02:43
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/03/2019 11:12
Concluso para decisão
-
29/03/2019 11:07
Decurso de Prazo
-
01/03/2019 10:29
Juntada de AR
-
01/03/2019 10:29
Juntada de AR
-
14/01/2019 02:37
Juntada de carta devolvida
-
05/11/2018 03:00
Petição
-
31/10/2018 11:56
Petição
-
31/10/2018 11:24
Recebido os Autos do Advogado
-
30/10/2018 02:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/10/2018 09:21
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2018 11:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/10/2018 05:51
Relação encaminhada ao DJE
-
23/10/2018 03:32
Mero expediente
-
04/07/2018 02:21
Concluso para decisão
-
04/07/2018 01:48
Petição
-
03/07/2018 09:23
Publicação
-
28/06/2018 02:13
Relação encaminhada ao DJE
-
26/06/2018 03:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 03:16
Juntada de carta precatória
-
12/03/2018 01:48
Petição
-
16/02/2018 11:25
Petição
-
16/02/2018 11:24
Recebimento
-
16/02/2018 11:24
Recebimento
-
07/02/2018 09:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/02/2018 09:44
Petição
-
02/02/2018 11:12
Publicação
-
01/02/2018 03:02
Relação encaminhada ao DJE
-
25/01/2018 08:54
Recebimento
-
25/01/2018 08:54
Recebimento
-
17/01/2018 08:24
Juntada de AR
-
15/01/2018 10:00
Mero expediente
-
15/01/2018 09:28
Concluso para despacho
-
15/01/2018 08:51
Juntada de Ofício
-
28/11/2017 05:13
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2016 08:42
Petição
-
19/02/2016 08:35
Recebimento
-
18/02/2016 09:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/02/2016 09:48
Petição
-
15/02/2016 07:43
Certidão expedida/exarada
-
12/02/2016 02:57
Relação encaminhada ao DJE
-
12/02/2016 02:05
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2016 10:00
Juntada de Ofício
-
04/09/2015 11:04
Juntada de AR
-
22/08/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
20/08/2013 12:00
Expedição de ofício
-
06/09/2012 12:00
Recebimento
-
31/08/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
26/07/2011 12:00
Petição
-
26/07/2011 12:00
Recebimento
-
22/07/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/07/2011 12:00
Mero expediente
-
18/07/2011 12:00
Recebimento
-
30/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
07/04/2011 12:00
Petição
-
28/02/2011 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
28/02/2011 12:00
Juntada de AR
-
28/01/2011 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
27/01/2011 12:00
Ofício Expedido
-
15/12/2010 12:00
Recebimento
-
14/12/2010 12:00
Despacho Proferido
-
30/09/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
08/03/2006 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
08/03/2006 12:00
Juntada de AR
-
23/01/2006 12:00
Ofício Expedido
-
29/08/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/08/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/08/2005 12:00
Despacho Proferido
-
05/11/2004 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
05/11/2004 12:00
Juntada de AR
-
21/10/2004 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
11/10/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/10/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/10/2004 12:00
Despacho Proferido
-
05/10/2004 12:00
Juntada de Petição
-
21/09/2004 12:00
Vista ao Advogado
-
20/09/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/09/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/09/2004 12:00
Despacho Proferido
-
16/09/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2004 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
28/07/2004 12:00
Juntada de Ofício
-
06/07/2004 12:00
Juntada de AR
-
02/06/2004 12:00
Aguardando remeter carta
-
27/05/2004 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
06/05/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
06/05/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/05/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/05/2004 12:00
Despacho Proferido
-
16/12/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2003 12:00
Juntada de Petição
-
12/08/2003 12:00
Vista ao Advogado
-
08/08/2003 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/08/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/08/2003 12:00
Despacho Proferido
-
05/08/2003 12:00
Juntada de Petição
-
01/08/2003 12:00
Vista ao Advogado
-
01/08/2003 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/07/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/07/2003 12:00
Ato ordinatório
-
11/07/2003 12:00
Juntada de Mandado
-
02/07/2003 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
27/06/2003 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
27/06/2003 12:00
Mandado Expedido
-
25/06/2003 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/06/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/06/2003 12:00
Despacho Proferido
-
18/06/2003 12:00
Petição
-
16/06/2003 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2003
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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