TJRN - 0809529-41.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:37
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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25/06/2025 10:23
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:57
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 06:03
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 05:47
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito 0809529-41.2024.8.20.0000 Origem: 3ª Vara de São Gonçalo do Amarante Recorrente: Ministério Público Recorrido: Fernando Andrey Silva Bezerra Advogado: Gilmaxwell do Nascimentos Gonçalves (OAB/RN 20.352) Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público em face do Decisum do Juízo da 3ª Vara de São Gonçalo do Amarante/RN, o qual, na AP 0802430-56.2024.8.20.5129, indeferiu o pleito de prisão preventiva em desfavor de Fernando Andrey Silva Bezerra. 2.
Ab initio, revela-se inadmissível o processamento do recurso. 3.
Isto porque a insurgência se acha desacompanhada das peças imprescindíveis (decisum indeferitório da cautelar máxima) para o seu conhecimento e, malgrado intimada diversas vezes para suprir o vício supra, a 4ª PmJ da Comarca de São Gonçalo do Amarante quedou-se inerte (Certidões de ID’s 26430212 e 27721763). 4.
Destarte, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
12/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:10
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de Ministério Público
-
07/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:13
Juntada de Petição de parecer
-
06/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 13:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:48
Juntada de devolução de mandado
-
11/04/2025 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:11
Decorrido prazo de Fernando Andrey Silva Bezerrra em 06/03/2025.
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07/03/2025 06:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:52
Juntada de devolução de mandado
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14/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO ANDREY SILVA BEZERRA em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Recurso em Sentido Estrito 0809529-41.2024.8.20.0000 Origem: 3ª Vara de São Gonçalo do Amarante Recorrente: Ministério Público Recorrido: Cleyton Morais Campos Advogados: Gilmaxwell do Nascimentos Gonçalves (OAB/RN 20.352) e outros Recorrido: Fernando Andrey Silva Bezerra Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
RESE interposto pelo Ministério Público em face da decisão do Juízo da 3ª Vara de São Gonçalo do Amarante, o qual na AP 0802430-56.2024.8.20.5129, onde os Recorridos se acham incursos no art. 157, §2º, II do CP, indeferiu requerimento de prisão preventiva em desfavor de Fernando Andrey Silva Bezerra (ID 25940051). 2.
Ausentes contrarrazões defensivas, intimem-se, pessoalmente, Fernando Andrey Silva Bezerra e seu causídico para juntada da referida peça no prazo legal.
Certificada a inércia, sigam os autos à DPE.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
23/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:33
Juntada de devolução de mandado
-
05/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 10:45
Juntada de Petição de parecer
-
29/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:50
Decorrido prazo de 4ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante/RN em 09/09/2024.
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10/09/2024 01:22
Decorrido prazo de MPRN - 04ª Promotoria São Gonçalo do Amarante em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MPRN - 04ª Promotoria São Gonçalo do Amarante em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:56
Juntada de diligência
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22/08/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2024 11:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:37
Decorrido prazo de 4ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante em 05/08/2024.
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06/08/2024 06:47
Decorrido prazo de MPRN - 04ª Promotoria São Gonçalo do Amarante em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MPRN - 04ª Promotoria São Gonçalo do Amarante em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 13:12
Juntada de diligência
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24/07/2024 20:27
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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