TJRN - 0802528-92.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802528-92.2024.8.20.5112 AUTOR: ZELIA MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 27 de maio de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:51
Juntada de termo
-
20/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 05:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802528-92.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência, referente a devolução do valor depositado indevidamente, conforme Id retro, tendo em vista que a pericia será realizada de forma gratuita pelo NUPEJ.
Apodi/RN, 4 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
05/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
18/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802528-92.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ZELIA MARIA DA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes são divergentes quanto à assinatura oposta no instrumento contratual acostado aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pleito formulado pela parte autora (ID. 141434251) e NOMEIO perito grafotécnico junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico de ID 140696717 partiu do punho subscritor da autora.
Fixo os honorários no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
12/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:32
Nomeado perito
-
12/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 02:26
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:49
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 05:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 05:53
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 05:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802528-92.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar objetivamente as provas pretendidas.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de produção de prova (ID. 141434251).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
31/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 10:57
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 06/12/2024 10:50 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
05/12/2024 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/09/2024.
-
14/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:35
Recebidos os autos.
-
10/09/2024 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
10/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:23
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 06/12/2024 10:50 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
10/09/2024 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:22
Recebidos os autos.
-
03/09/2024 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
03/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZELIA MARIA DA SILVA.
-
03/09/2024 08:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802946-56.2022.8.20.5126
Jose Bezerra Delfino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2024 08:55
Processo nº 0800312-57.2025.8.20.5102
Ronaldo Ney do Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/01/2025 08:53
Processo nº 0802946-56.2022.8.20.5126
Jose Bezerra Delfino
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2022 11:42
Processo nº 0801770-56.2024.8.20.5131
Jose Daniel Augusto Dantas
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Fernanda Dal Pont Giora
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2024 12:28
Processo nº 0102726-61.2016.8.20.0001
Dhpp -Cc - Cartorio Centra - Delegacia D...
Daniel Allyson Lima Pinheiro
Advogado: Renan Roberto Caldas da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2023 09:51