TJRN - 0802495-80.2014.8.20.0124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE PAULO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE PAULO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0802495-80.2014.8.20.0124 Parte Autora: JOSE PAULO DOS SANTOS Parte Ré: ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSE PAULO DOS SANTOS.
No curso do feito, foi proferida Decisão no ID n° 105648111 determinando a exclusão de documentos (fotografias) anexados pela parte embargante em suas alegações finais, tendo a Magistrada afirmado que não se tratava de documento novo e que a parte não havia justificado o motivo que a impediu de juntá-los em momento anterior.
Em seguida, a parte embargante opôs os presentes embargos de declaração alegando cerceamento de defesa e afirmando que o Decisum foi contraditório/omisso, pois a juntada teria sido realizada de maneira fundamentada.
A parte embargada apresentou manifestação no ID n° 117757900 requerendo que os embargos não fossem conhecidos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil dispõem que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
In casu, verifico que as alegações do embargante não merecem prosperar, considerando que a decisão proferida no ID n° 105648111 não foi omissa e/ou contraditória.
Isso porque a Magistrada, após analisar tais documentos, entendeu que não se tratava de material novo e que não houve fundamento razoável que legitimasse a sua respectiva juntada.
Na verdade, o que realmente busca a parte embargante é a modificação do entendimento deste Juízo a respeito da situação.
Dessa forma, vislumbro que a matéria alegada nos presentes embargos como omissão e contradição é, na realidade, refutação à decisão proferida, cujo recurso adequado seria Agravo de Instrumento. À vista do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho a decisão em todos os seus termos.
Por fim, DETERMINO que os autos retornem à suspensão, conforme determinado nos IDs 73668956 e 105648111.
Publique-se.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
21/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/01/2025 12:29
Embargos de declaração não acolhidos
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24/05/2024 10:18
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/03/2024 15:56
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2023 02:31
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN ROSSITER PINHEIRO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:44
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN ROSSITER PINHEIRO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:36
Decorrido prazo de Edilaine Cristina Donadello Duarte em 04/10/2023 23:59.
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17/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
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25/08/2023 09:08
Desentranhado o documento
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25/08/2023 09:07
Desentranhado o documento
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25/08/2023 09:07
Desentranhado o documento
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23/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/08/2023 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 18:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802752-08.2014.8.20.0124
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22/08/2023 17:39
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 22:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2021 08:05
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN ROSSITER PINHEIRO em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 08:03
Conclusos para despacho
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06/04/2021 08:00
Apensado ao processo 0802752-08.2014.8.20.0124
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06/04/2021 07:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 00:20
Mov. [79] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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04/08/2020 15:23
Mov. [78] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente/PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnami
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02/03/2020 15:19
Mov. [77] - Processo Suspenso: Processo Suspenso
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17/06/2019 13:13
Mov. [76] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: A13 Ed2786 Página: 561
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13/06/2019 14:23
Mov. [75] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0119/2019 Teor do ato: Processo nº: 0802495-80.2014.8.20.0124 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Jose Paulo Dos Santos Réu(s): ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD e Lindomar
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28/05/2019 13:46
Mov. [74] - Mero expediente: Mero expediente/Processo nº: 0802495-80.2014.8.20.0124 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Jose Paulo Dos Santos Réu(s): ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD e Lindomar Endlich DESPACHO Tendo em vista que o processo em apen
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17/07/2018 13:57
Mov. [72] - Decurso de Prazo: Decurso de Prazo/CIV - Certidão - decurso de prazo
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17/07/2018 08:05
Mov. [73] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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13/06/2018 13:58
Mov. [71] - Reativação: Reativação/Decorrido prazo de suspensão
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05/06/2017 14:17
Mov. [70] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: A11 Ed2302 Página: 941
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02/06/2017 17:21
Mov. [69] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0268/2017 Teor do ato: Reintegração / Manutenção de Posse Nº: 0802495-80.2014.8.20.0124 Autor: Jose Paulo Dos Santos Réus: ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD e outro DECISÃO Conforme resto
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19/05/2017 11:08
Mov. [68] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Processo nº.: 0802495-80.2014.8.20.0124 Certifico e dou fé que apensei aos presentes autos o processo nº 0802752-08.2014.8.20.0124 em cumprimento a decisão de fls. 226/228. Parnamirim, 19 de
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27/04/2017 09:42
Mov. [67] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/Reintegração / Manutenção de Posse Nº: 0802495-80.2014.8.20.0124 Autor: Jose Paulo Dos Santos Réus: ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD e outro DECISÃO Conforme restou noticiado nos autos, o demandado ajuizou ação de
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16/09/2016 11:18
Mov. [66] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
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20/07/2016 08:07
Mov. [65] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70005763-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre documentos Data: 19/07/2016 11:27
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14/07/2016 09:25
Mov. [64] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0116/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: A10 Ed2090 Página: 1066
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13/07/2016 17:14
Mov. [63] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0116/2016 Teor do ato: Processo nº: 0802495-80.2014.8.20.0124 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Jose Paulo Dos Santos Réu(s): ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD e Lindomar
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06/07/2016 10:16
Mov. [62] - Mero expediente: Mero expediente/Processo nº: 0802495-80.2014.8.20.0124 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Jose Paulo Dos Santos Réu(s): ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD e Lindomar Endlich DESPACHO Intimem-se os requeridos para, queren
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16/06/2016 13:59
Mov. [61] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
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16/06/2016 13:55
Mov. [60] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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29/03/2016 14:13
Mov. [59] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
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23/03/2016 08:14
Mov. [58] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70002280-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/03/2016 19:51
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23/03/2016 08:12
Mov. [57] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70002270-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/03/2016 15:50
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22/03/2016 08:14
Mov. [56] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70002201-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/03/2016 08:46
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14/03/2016 08:12
Mov. [55] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70001966-4 Tipo da Petição: Outros Data: 11/03/2016 15:33
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10/03/2016 10:39
Mov. [54] - Audiência de instrução e julgamento: Audiência de instrução e julgamento/CIV-genérico
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09/03/2016 13:21
Mov. [53] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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07/03/2016 15:45
Mov. [52] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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01/03/2016 08:09
Mov. [51] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70001460-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/02/2016 12:31
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23/02/2016 11:34
Mov. [50] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2016/001225-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2016 Local: 2ª Vara Cível
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23/02/2016 11:33
Mov. [49] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2016/001224-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2016 Local: 2ª Vara Cível
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17/02/2016 01:08
Mov. [48] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0013/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 02212553 Página: Ano10Ed199
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16/02/2016 14:54
Mov. [47] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0013/2016 Teor do ato: Processo nº: 0802495-80.2014.8.20.0124 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Jose Paulo Dos Santos Réu(s): ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD e Lindomar
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16/02/2016 11:54
Mov. [46] - Mero expediente: Mero expediente/Processo nº: 0802495-80.2014.8.20.0124 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Jose Paulo Dos Santos Réu(s): ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD e Lindomar Endlich DESPACHO Em razão de erro material, chamo o fe
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21/01/2016 10:06
Mov. [45] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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02/12/2015 08:47
Mov. [44] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70012183-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2015 14:22
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11/11/2015 09:27
Mov. [43] - Audiência: Audiência/Instrução e Julgamento Data: 10/03/2016 Hora 09:30 Local: Sala Padrao Situacão: Realizada
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11/11/2015 08:54
Mov. [42] - Mero expediente: Mero expediente/Processo nº: 0802495-80.2014.8.20.0124 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Jose Paulo Dos Santos Réu(s): ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD e Lindomar Endlich DESPACHO Considerando que o recurso da ação de
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08/10/2015 01:03
Mov. [41] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0331/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 02118392 Página: Ano9Ed1908
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07/10/2015 05:41
Mov. [40] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0331/2015 Teor do ato: Processo nº: 0802495-80.2014.8.20.0124 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Jose Paulo Dos Santos Réu: ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD e outro ATO ORDI
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31/07/2015 11:12
Mov. [39] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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22/07/2015 08:21
Mov. [38] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70007863-5 Tipo da Petição: Outros Data: 21/07/2015 14:24
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13/01/2015 09:57
Mov. [36] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/certidão Processo nº.: 0802495-80.2014.8.20.0124 Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fl. 124, suspendi a presente ação. Parnamirim, 13 de janeiro de 2015. Ana Cláudia Ramalh
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13/01/2015 09:54
Mov. [37] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/Processo nº: 0802495-80.2014.8.20.0124 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Jose Paulo Dos Santos Réu: ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD e outro ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) I
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13/01/2015 09:49
Mov. [35] - Processo Suspenso: Processo Suspenso
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25/11/2014 08:57
Mov. [34] - Mero expediente: Mero expediente/Processo nº: 0802495-80.2014.8.20.0124 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse Autor(s): Jose Paulo Dos Santos Réu(s): ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD e Lindomar Endlich DESPACHO Suspenda-se a presente busca e apreen
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15/10/2014 13:13
Mov. [33] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
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15/10/2014 08:34
Mov. [32] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70015893-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 15/10/2014 07:55
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07/10/2014 09:00
Mov. [31] - Audiência Preliminar: Conciliação/Audiência Preliminar/Conciliação/CIV-genérico
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07/10/2014 08:57
Mov. [30] - Audiência: Audiência/Instrução Data: 22/01/2015 Hora 08:30 Local: Sala Padrao Situacão: Cancelada
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29/09/2014 09:41
Mov. [29] - Juntada de AR: Juntada de AR
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12/09/2014 00:33
Mov. [28] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0316/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 01819356 Página: Ano8Ed1650
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11/09/2014 03:50
Mov. [27] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0316/2014 Teor do ato: Reintegração / Manutenção de Posse nº 0802495-80.2014.8.20.0124 Autor: Jose Paulo Dos Santos Advogado: EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE Réu: ADEMAR ALEXAN
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09/09/2014 17:00
Mov. [26] - Mero expediente: Mero expediente/Reintegração / Manutenção de Posse nº 0802495-80.2014.8.20.0124 Autor: Jose Paulo Dos Santos Advogado: EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE Réu: ADEMAR ALEXANDRE FROSSARD e outro DESPACHO Designo audiência prelim
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09/09/2014 16:59
Mov. [25] - Audiência: Audiência/Conciliação - Art. 331 e seus parágrafos Data: 07/10/2014 Hora 08:30 Local: Sala Padrao Situacão: Realizada
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09/09/2014 11:54
Mov. [24] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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09/09/2014 08:26
Mov. [23] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70013453-4 Tipo da Petição: Outros Data: 08/09/2014 17:11
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08/09/2014 13:06
Mov. [22] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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08/09/2014 08:50
Mov. [21] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70013392-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Contestação Data: 06/09/2014 11:47
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05/09/2014 09:27
Mov. [20] - Apensamento: Apensamento/Apenso o processo 0802752-08.2014.8.20.0124 - Classe: Usucapião - Assunto principal: Usucapião Extraordinária
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05/09/2014 09:24
Mov. [19] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CIV - Certidao Generica
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27/08/2014 06:35
Mov. [18] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0303/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: 1638 Página: a8
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26/08/2014 17:17
Mov. [17] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0303/2014 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIOProcesso nº 0802495-80.2014.8.20.0124 Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte autora
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22/08/2014 12:18
Mov. [16] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/ATO ORDINATÓRIOProcesso nº 0802495-80.2014.8.20.0124 Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das preli
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22/08/2014 12:11
Mov. [15] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/certidão Processo nº: 0802495-80.2014.8.20.0124 Certifico e dou fé que a contestação de fls. 52/89 foi apresentada em tempo hábil, sendo, portanto, tempestiva. Parnamirim/RN, 22 de agosto de
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21/08/2014 08:40
Mov. [14] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70012084-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/08/2014 09:01
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19/08/2014 07:07
Mov. [13] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70011990-0 Tipo da Petição: Outros Data: 15/08/2014 17:30
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14/08/2014 18:02
Mov. [12] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/CIV - Carta de Citação_Ordinário_Pessoa Física (15 dias)
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14/08/2014 10:35
Mov. [11] - Audiência de instrução e julgamento: Audiência de instrução e julgamento/CIV - instrução_genérico
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14/08/2014 09:04
Mov. [10] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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14/08/2014 08:46
Mov. [9] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70011764-8 Tipo da Petição: Outros Data: 13/08/2014 18:52
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07/08/2014 09:12
Mov. [8] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0279/2014 Data da Disponibilização: 01/08/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1622 Página: a8
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06/08/2014 08:30
Mov. [7] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70011174-7 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 05/08/2014 10:17
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01/08/2014 08:48
Mov. [6] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0279/2014 Teor do ato: Reintegração / Manutenção de Posse nº 0802495-80.2014.8.20.0124 Autor: Jose Paulo Dos Santos Procurador: EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE Réu: Facchini S.A
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31/07/2014 15:31
Mov. [5] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2014/009575-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2014 Local: 2ª Vara Cível
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31/07/2014 10:45
Mov. [3] - Audiência: Audiência/Justificação Prévia Data: 14/08/2014 Hora 09:30 Local: Sala Padrao Situacão: Realizada
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31/07/2014 10:45
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente/Reintegração / Manutenção de Posse nº 0802495-80.2014.8.20.0124 Autor: Jose Paulo Dos Santos Procurador: EDILAINE CRISTINA DONADELLO DUARTE Réu: Facchini S.A - Filial DESPACHO Tendo em vista a necessidade de pro
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29/07/2014 12:43
Mov. [2] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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29/07/2014 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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