TJRN - 0820756-41.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 05:48
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
24/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
05/10/2024 01:01
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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05/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
05/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
05/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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05/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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05/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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05/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0820756-41.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante(s): GILVAN FERNANDES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA, JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO Demandado(a)(s): BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custas pelo executado, conforme determinada no julgado e fixado no acordo.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
26/09/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 10:38
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:15
Homologada a Transação
-
17/09/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820756-41.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: GILVAN FERNANDES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA, JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO Executado: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
23/08/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 07:31
Processo Reativado
-
05/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:13
Juntada de termo
-
24/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:25
Juntada de termo
-
11/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2023 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/01/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:15
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 22/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:29
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:29
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 19:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2022 23:59.
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24/07/2022 02:35
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:35
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2022 10:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/07/2022 11:15
Juntada de custas
-
01/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/05/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 05:58
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2022 01:37
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 05:02
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:02
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 09:40
Juntada de termo
-
06/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 10:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2021 01:42
Decorrido prazo de JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:42
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 14:32
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 20:00
Juntada de Certidão
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05/11/2021 19:54
Juntada de Ofício
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05/11/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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