TJRN - 0921145-24.2022.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) Processo: 0921145-24.2022.8.20.5001 Autor: BANCO ITAU S/A Réu: Aço Potiguar Ltda DESPACHO Tendo em vista o não cumprimento da determinação de ID. 116696194, pela parte requerente, intime-a pessoalmente, para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem resposta, à conclusão.
P.I.C.
Natal/RN, 19 de março de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
24/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
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05/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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05/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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02/11/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 01:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
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16/10/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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20/04/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 01:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição incidental
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0921145-24.2022.8.20.5001 IMPUGNANTE: BANCO ITAU S/A IMPUGNADO: AÇO POTIGUAR LTDA DECISÃO Cite-se o impugnado para, no prazo de 05(cinco) dias, falar acerca da impugnação apresentada, juntando os documentos que entender pertinentes.
Após cumpridas as determinações acima, intime-se o administrador judicial para, em igual prazo, apresentar parecer sobre a impugnação dando cumprimento ao disposto no art.12, § único, da Lei nº 11.101/05.
Em seguida, ao Ministério Público para exame e parecer, no prazo de 05(cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
P.I.C NATAL /RN, 3 de julho de 2023.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KM -
08/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:56
Decorrido prazo de ROBERTO GOMES NOTARI em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 05:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:38
Decorrido prazo de Aço Potiguar Ltda em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 07:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0921145-24.2022.8.20.5001 IMPUGNANTE: BANCO ITAU S/A IMPUGNADO: AÇO POTIGUAR LTDA DECISÃO Cite-se o impugnado para, no prazo de 05(cinco) dias, falar acerca da impugnação apresentada, juntando os documentos que entender pertinentes.
Após cumpridas as determinações acima, intime-se o administrador judicial para, em igual prazo, apresentar parecer sobre a impugnação dando cumprimento ao disposto no art.12, § único, da Lei nº 11.101/05.
Em seguida, ao Ministério Público para exame e parecer, no prazo de 05(cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
P.I.C NATAL /RN, 3 de julho de 2023.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KM -
06/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 19:50
Outras Decisões
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16/02/2023 14:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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09/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 10:14
Juntada de custas
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13/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 12:07
Conclusos para despacho
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26/12/2022 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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