TJRN - 0810476-74.2017.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:07
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:07
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:07
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:07
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:06
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:06
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:06
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:06
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:06
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:05
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2025 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:00
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 23:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0810476-74.2017.8.20.5001 Ação:ARROLAMENTO COMUM (30) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 4.002,41 (quatro mil e dois reais e quarenta e um centavos - vide cálculo anexo), a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos 10 Formais de Partilha, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 13 de março de 2025.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário -
13/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:24
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
25/11/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
12/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:52
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0810476-74.2017.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DAS NEVES BEZERRA REQUERIDO: MARIA NATALIA DAS NEVES BEZERRA DESPACHO Da análise dos autos, observo que não houve cumprimento integral da decisão de Id 109583612 e despachos de Ids 113985621 e 117185689, tendo em vista que o inventariante não carreou aos autos as provas de quitação fiscal referentes aos bens do espólio. À vista disso, intime-se novamente o inventariante por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, coligir aos autos as provas de quitação (certidões atualizadas) dos tributos federal, estadual e municipal em nome do autor da herança, na forma do artigo 664, §5º do CPC.
Cumprida a diligência, com o trânsito em julgado, sejam expedidos o(s) formal(is), carta(s) de adjudicação, alvará(s) físico(s)/eletrônico(s) e/ou demais documento(s) necessário(s) à concretização dos comandos judicias Ids 68900642 e 109583612.
Dê-se ciência ao Estado do RN.
Concluída a prestação jurisdicional, arquive-se o processo, com a devida baixa no cadastro dessa Unidade Judiciária junto ao sistema PJe.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de setembro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 03:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:47
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:42
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 21:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DAS NEVES BEZERRA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
07/03/2024 20:11
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
07/03/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0810476-74.2017.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DAS NEVES BEZERRA REQUERIDO: MARIA NATALIA DAS NEVES BEZERRA DESPACHO Ciente do teor dos documentos, Id 111327171.
Compulsando os autos, observo que não houve cumprimento integral do decisum, Id 109583612, tendo em vista que o inventariante não carreou aos autos as provas de quitação fiscal referentes aos bens do espólio. À vista disso, intime-se novamente o inventariante por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, coligir aos autos as provas de quitação (certidões atualizadas) dos tributos federal, estadual e municipal em nome do autor da herança, em conformidade com o artigo 664, §5º do CPC/2015.
Cumprida a diligência, com o trânsito em julgado, sejam expedidos o(s) formal(is), carta(s) de adjudicação, alvará(s) físico(s)/eletrônico(s) e/ou demais documento(s) necessário(s) à concretização dos comandos judicias Ids 68900642 e 109583612.
Dê-se ciência ao Estado do RN.
Concluída a prestação jurisdicional, arquive-se o processo, com a devida baixa no cadastro dessa Unidade Judiciária junto ao sistema PJe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 25 de janeiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/01/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 22:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0810476-74.2017.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: WILLIAM MONTGOMERY DAS NEVES BEZERRA REQUERIDO: MARIA NATALIA DAS NEVES BEZERRA DECISÃO Ciente do teor do Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, que afastou a obrigatoriedade de recolhimento do ITCD antes da expedição dos formais de partilhas. À vista disso e em consonância com a Tese Repetitiva - Tema 1074 aplicada nos REsps Nº REsp 1896526 DF - (relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 28/10/2022) e REsp 2027972 DF - (relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 28/10/2022): No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Considerando ainda, a condição sine quo non disposta no art. 192 do CTN, determino a intimação do inventariante, por advogado, para no prazo de 10 (dez) dias comprovar a quitação dos tributos referentes ao bens do espólios e às suas rendas - condição expressamente prevista nos artigos 659, § 2º e 664 § 5º do CPC.
Na sequência, apresentadas as certidões atualizadas de regularidade fiscal federal, estadual e municipal em nome do autor da herança e, na sequência, com o trânsito em julgado, sejam expedidos o(s) formal(is), carta(s) de adjudicação, alvará(s) físico(s)/eletrônico(s) e/ou demais documento(s) necessário(s) à concretização desse Decisum e o de Id 68900642.
Cometo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo.
Dê-se ciência ao Estado do RN.
Concluída a prestação jurisdicional, arquive-se o processo, com a devida baixa no cadastro dessa Unidade Judiciária junto ao sistema PJe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 30 de outubro de 2023.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:32
Outras Decisões
-
20/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:24
Juntada de decisão
-
21/10/2022 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2022 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 02:03
Decorrido prazo de MONA REGALADO ABOU CHAKRA em 20/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2022 21:55
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2022 17:51
Juntada de custas
-
29/07/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:28
Outras Decisões
-
04/03/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 07:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:37
Outras Decisões
-
09/09/2021 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2021 09:38
Homologado o pedido
-
02/06/2021 00:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2020 20:39
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 00:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2019 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/12/2017 15:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 09:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 00:23
Decorrido prazo de MONA REGALADO ABOU CHAKRA em 27/06/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 21:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2017 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2017 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 10:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2017 10:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2017 10:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2017 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2017 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2017 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 20:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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