TJRN - 0800362-12.2023.8.20.5116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:43
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:41
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/01/2025 14:46
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800362-12.2023.8.20.5116 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DOMINGOS DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Considerando os argumentos trazidos pelo perito, DEFIRO o pedido aduzido no id nº 130081997.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o auto de coleta caligráfica devidamente preenchido (id. n° 128720908).
Após, com a apresentação da coleta caligráfica devidamente preenchida, deverá o laudo ser apresentado pelo perito no prazo de 20 (vinte) dias (art. 477, do CPC), e, encaminhada sua cópia aos autos.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, querendo, manifestarem-se acerca do exame.
Por se tratar de perícia grafotécnica, arbitro, desde já, honorários periciais no valor de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), conforme Portaria nº 1.693, de 27 de de dezembro de 2024.
Levando em conta que o pedido de perícia foi realizado pela parte autora, sendo está beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 95, § 3º, do CPC, fica a cargo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte o pagamento da quantia fixada na decisão anterior, a fim de dar continuidade ao processo, com a realização da perícia necessária.
Ressalta-se que as partes já apresentaram quesitos já apresentaram quesitos técnicos, conforme ids. nº 129044912 e 116397628.
Tudo cumprido, à conclusão para sentença.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
21/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:04
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 11:28
Outras Decisões
-
10/04/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:33
Decorrido prazo de AMANDA SOFIA ARRUDA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:05
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:02
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2023 08:39
Audiência conciliação realizada para 12/06/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
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13/06/2023 08:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 09:00, 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
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06/06/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2023 00:13
Decorrido prazo de AMANDA SOFIA ARRUDA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ITALA KARINE DA COSTA PRADO em 17/05/2023 23:59.
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04/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:27
Audiência conciliação designada para 12/06/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
-
25/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:50
Outras Decisões
-
13/03/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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