TJRN - 0824932-58.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2025 08:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2025 08:52 Transitado em Julgado em 05/05/2025 
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                                            25/03/2025 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 02:30 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0824932-58.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: NAFRANIN LIMA QUEIROZ GURGEL Polo passivo: MOSSORO CARTORIO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS Sentença NAFRANIN LIMA QUEIROZ GURGEL, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de MOSSORO CARTORIO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS, também identificado(s) e, posteriormente, requereu a desistência da ação e extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 A parte adversa não foi citada. É o breve relato.
 
 Decido.
 
 Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Não tendo o réu apresentado contestação, havendo sua concordância ou ausência de manifestação contrária no prazo concedido, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos.
 
 Portanto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas finais pelo desistente.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró, 12/03/2025.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            13/03/2025 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 14:21 Extinto o processo por desistência 
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                                            11/03/2025 16:36 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2025 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 06:09 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 06:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0824932-58.2024.8.20.5106 AUTOR: NAFRANIN LIMA QUEIROZ GURGEL RÉU: MOSSORO CARTORIO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
 
 Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
 
 Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró, 08/11/2024.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            20/01/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 08:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 11:41 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            29/10/2024 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 11:37 Declarada incompetência 
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                                            28/10/2024 14:43 Conclusos para decisão 
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                                            28/10/2024 14:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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