TJRN - 0821055-81.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:44
Juntada de Ofício
-
26/04/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2025 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2025 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2025 12:08
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 12:06
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 12/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0821055-81.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUANA DA SILVA CLEMENTINO, FELIPE BARAUNA COSTA SOUSA, M.
I.
C.
C.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LUANA DA SILVA CLEMENTINO Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIKARLA FREITAS DA SILVA DE RUBIM COSTA - RN12107 Advogado do(a) REQUERENTE: JULIA MARIA ALVES DE AZEVEDO - RN7424 INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOUSA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro os pedidos de IDs nº 134129058 e 134200763 e determino: Oficie-se ao Banco do Brasil e ao BrasilCap para, no referido prazo, informar se há valores a serem recebidos pelo espólio do falecido FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOUSA (CPF n° *99.***.*29-04), vinculando a uma conta judicial atrelada a este feito tudo o que for encontrado.
Realize-se nova busca, via RENAJUD, em nome do inventariado.
Dou força de ofício a este despacho (Art. 121 - A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:41
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
04/12/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
27/11/2024 13:15
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
27/11/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
26/11/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:11
Decorrido prazo de ROSIKARLA FREITAS DA SILVA DE RUBIM COSTA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:11
Decorrido prazo de ROSIKARLA FREITAS DA SILVA DE RUBIM COSTA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821055-81.2022.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: LUANA DA SILVA CLEMENTINO e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIKARLA FREITAS DA SILVA DE RUBIM COSTA - RN12107 Advogado do(a) REQUERENTE: JULIA MARIA ALVES DE AZEVEDO - RN7424 Parte Ré: INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOUSA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 120294510, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre os ofícios resposta encaminhados a este Juízo, requerendo o que entenderem de direito.
Mossoró, 25 de setembro de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária -
25/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 09:44
Juntada de termo
-
13/05/2024 14:40
Juntada de termo
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:17
Juntada de termo
-
10/05/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 19:08
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0821055-81.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUANA DA SILVA CLEMENTINO, FELIPE BARAUNA COSTA SOUSA, M.
I.
C.
C.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LUANA DA SILVA CLEMENTINO Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIKARLA FREITAS DA SILVA DE RUBIM COSTA - RN12107 Advogado do(a) REQUERENTE: JULIA MARIA ALVES DE AZEVEDO - RN7424 INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOUSA D E S P A C H O Vistos etc.
I - Considerando a consulta positiva (ID 120293323), proceda-se com bloqueio/transferência via SISBAJUD; II - Oficie-se conforme despacho ID 114025460 (Banco do Brasil, BrasilCap e Cartórios); III - Após as respostas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se requerendo o que entenderem de direito; IV - Escoado o prazo, considerando o interesse de herdeiro incapaz, dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC); V - Com o parecer, façam-se conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/05/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2024 12:15
Juntada de termo
-
22/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0821055-81.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUANA DA SILVA CLEMENTINO, FELIPE BARAUNA COSTA SOUSA, M.
I.
C.
C.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LUANA DA SILVA CLEMENTINO Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIKARLA FREITAS DA SILVA DE RUBIM COSTA - RN12107 Advogado do(a) REQUERENTE: JULIA MARIA ALVES DE AZEVEDO - RN7424 INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOUSA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as certidões negativas municipais em nome do de cujus e do espólio, bem como manifestar-se acerca do parecer ministerial (ID n° 104833309 - fls. 490-491), estimativa Fazendária (ID n° 105142138 - fls. 492) e impugnação às Primeiras Declarações (ID n° 105460269 - fls. 495-499), requerendo o que entender de direito.
Oficie-se à Secretaria Unificada de Família desta Comarca para, no prazo assinalado, informar a situação atual do processo n° 0822884-34.2021.8.20.5106.
Oficie-se ao Banco do Brasil e ao BrasilCap para, no referido prazo, informar se há valores a serem recebidos pelo espólio do falecido FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOUSA (CPF n° *99.***.*92-04), vinculando, a uma conta judicial atrelada a este feito, tudo o que for encontrado.
Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público e determino que se oficie aos Cartórios de Registro Imobiliário de Mossoró/RN (1º e 6º) para informarem se há bens em nome do de cujus FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOUSA (CPF n° *99.***.*92-04).
Realize-se busca, via SISBAJUD e RENAJUD, em nome do inventariado.
Dou força de ofício a este despacho (Art. 121 - A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:24
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA CLEMENTINO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:10
Juntada de termo
-
24/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:49
Publicado Citação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Edital
18 de julho de 2023 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 20 dias CITANDO: Eventuais interessados incertos ou desconhecidos, (artigo 626 do CPC), na Ação de INVENTÁRIO (39), Processo de nº 0821055-81.2022.8.20.5106 dos bens deixados por falecimento de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOUSA, tendo como inventariante LUANA DA SILVA CLEMENTINO e outros (2).
FINALIDADE: Para se manifestarem sobre os termos e fins do presente inventário e partilha, no prazo de quinze (15) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA), Chefe de Unidade Substituta, elaborei e conferi.
Mossoró/RN, 18/07/2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Secretaria em Substituição Legal (nos termos do art. 78 do CNC) -
18/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 06:59
Publicado Citação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO N° 0821055-81.2022.8.20.5106 – INVENTÁRIO E PARTILHA REQUERENTE: LUANA DA SILVA CLEMENTINO INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOUSA DESPACHO Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOUSA, formulado pela Sra.
Luana da Silva Clementino , requerendo sua nomeação como inventariante.
Conforme o art. 616 do CPC, possui a autora legitimidade para requerer a abertura de inventário.
Estando em termos a inicial: I.
Nomeio inventariante LUANA DA SILVA CLEMENTINO , o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá o(a) inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais em nome do falecido, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
II.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: a) o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; b) os herdeiros e legatários, havendo; c) a Fazenda Pública; d) o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e) o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de 20 (vinte) dias.
III.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
IV.
Por fim, saliente-se que o(a) inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.).
Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento; Deixo para apreciar o pedido de gratuidade, após a apresentação das primeiras declarações.
Providências cabíveis.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/07/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2023 09:00
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 14:16
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:28
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 07:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:14
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/10/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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