TJRN - 0803912-90.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803912-90.2024.8.20.5112 AUTOR: 57ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL APODI/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA APODI INVESTIGADO: POLO PASSIVO NÃO INFORMADO/DESCONHECIDO D E S P A C H O Vistos em correição.
Trata-se de Procedimento Investigatório/Inquérito Policial em andamento.
Em face do disposto no art. 272, § 1º, do Provimento nº 154/2016 (Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte), há de se destacar que os Procedimentos Investigatórios/Inquéritos Policiais em curso serão encaminhados para a tarefa “tramitação direta junto ao MP” (movimentação 50118 – Inquérito com Tramitação Direta no MP) no Sistema PJe.
Saliente-se que os autos dos inquéritos policiais já cadastrados, na hipótese de novos requerimentos de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações policiais, serão encaminhados pela Polícia Civil diretamente ao Ministério Público Estadual, sem a necessidade de intervenção do órgão do Poder Judiciário Estadual competente para a análise da matéria (art. 272, § 2º do Provimento nº 154/2016).
No caso de retorno indevido de inquérito policial já distribuído ou cadastrado perante o órgão do Poder Judiciário, com pedido de dilação de prazo, os autos serão automaticamente encaminhados ao Ministério Público Estadual, que ficará a cargo de determinar novo prazo para conclusão das investigações, sem a necessidade de determinação judicial nesse sentido, bastando a certificação, pelo servidor responsável, desse fato nos autos (art. 272, § 3º do Provimento nº 154/2016).
Ademais, observe-se que o feito em referência não poderá contar, para qualquer fim estatístico, como em tramitação no Poder Judiciário (art. 272, § 4º do Provimento nº 154/2016).
Ante o exposto, REMETAM-SE os autos para tramitação direta entre o Ministério Público e Polícia Civil, devendo alertá-los que o feito apenas retornará para apreciação do Judiciário em caso de oferta de denúncia, promoção de arquivamento, ANPP ou pedidos envolvendo matéria sujeita à reserva de jurisdição.
Por fim, destaque-se ainda que eventual inércia da Autoridade Policial deverá ser apurada pelo Ministério Público, o qual possui o poder de exercer a fiscalização e o controle externo da atividade policial.
Finalizada a tramitação direta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
26/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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05/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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05/08/2025 00:11
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0803912-90.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO INTIMO a Autoridade Policial para cumprir as diligências requisitadas pelo Ministério Público, no prazo de 60 (sessenta) dias.
APODI/RN, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
21/05/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:47
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:31
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:40
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803912-90.2024.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Inquérito Policial no qual o Ministério Público Estadual pugnou pela concessão de prazo suplementar para fins de conclusão das investigações.
Acerca do assunto assim dispõe o art. 10 do CPP: Art. 10.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. § 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. § 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. § 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. (Destacado).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, ao passo que CONCEDO o prazo suplementar de 90 (noventa) dias para finalização das investigações, devendo a Autoridade Policial ser intimada para esclarecer se há alguma diligência em curso, bem como, se já houve a sua conclusão, encaminhando o respectivo relatório.
Com o decurso do prazo, vista dos autos ao Ministério Público Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de requerer o que entender oportuno.
Intime-se a autoridade policial via sistema PJE.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Antonio Borja de A.
Junior Juiz de Direito -
24/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 07:41
Conclusos para decisão
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23/01/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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