TJRN - 0800143-59.2025.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MEDEIROS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MEDEIROS em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:17
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:17
Juntada de decisão
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24/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: (84) 3673-9470 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800143-59.2025.8.20.5138 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
CRUZETA/RN, 10 de março de 2025.
ELIZABETH DO NASCIMENTO FEDERICO Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 17:12
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:03
Declarada decadência ou prescrição
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30/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
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29/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800143-59.2025.8.20.5138 Parte autora: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO
Vistos.
Ao compulsar os autos, verifica-se que não há o recolhimento das custas processuais.
Assim, tendo em vista que o pagamento destas é pressuposto para exame da petição inicial, DETERMINO que se intime o advogado da parte requerente para efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290, c/c 102, parágrafo único, e 485, X).
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Efetuado o recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos para Despacho Inicial.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
27/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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