TJRN - 0803702-30.2024.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 06:23
Decorrido prazo de LUANA JASLANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:34
Decorrido prazo de LUANA JASLANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0803702-30.2024.8.20.5600 Apelante: Daniel Fernandes Serafim Representante: Defensoria Pública Apelante: Marcia Fernandes Alves Advogada: Luana Jaslana Oliveira do Nascimento (OAB/RN 16.451) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intimem-se os Apelantes, na pessoa de seus Causídicos para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 31813137 e 31813145), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia do Advogado, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
14/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:16
Decorrido prazo de LUANA JASLANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:03
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES SERAFIM em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:03
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES SERAFIM em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDES ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDES ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0803702-30.2024.8.20.5600 Apelante: Daniel Fernandes Serafim Representante: Defensoria Pública Apelante: Marcia Fernandes Alves Advogada: Luana Jaslana Oliveira do Nascimento (OAB/RN 16.451) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intimem-se os Apelantes, na pessoa de seus Causídicos para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 31813137 e 31813145), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia do Advogado, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
16/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:19
Juntada de termo
-
16/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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