TJRN - 0802778-06.2014.8.20.0124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/09/2025 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
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14/09/2025 10:28
Juntada de Petição de alegações finais
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12/09/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:25
Decorrido prazo de Lucelia Cleude da Silva em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE CIRINO BRAGA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:52
Audiência Instrução realizada conduzida por 27/08/2025 10:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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27/08/2025 16:52
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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24/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:38
Decorrido prazo de Francisca Maria Borja de Sousa em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO MEDEIROS DE OLIVEIRA FILHO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 12:07
Audiência Instrução designada conduzida por 27/08/2025 10:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 USUCAPIÃO (49): 0802778-06.2014.8.20.0124 AUTOR: ANTONIO MEDEIROS DE OLIVEIRA FILHO REU: INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS e outros DESPACHO Inclua-se, pois, o feito em pauta para realização de audiência de instrução, a ser realizada, presencialmente (na sala de audiência desta Unidade Judiciária), no dia 27 de agosto de 2025, às 10h.
Em conformidade com o art. 5º, caput, da Resolução nº 354/2020 do CNJ (com redação dada pela Resolução nº 481/2022-CNJ), bem assim com a Portaria nº 001/2023 desta Unidade Judiciária, os sujeitos envolvidos no processo (partes, advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público) que desejarem comparecer remotamente (videoconferência) poderão fazê-lo, desde que o requeira nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato judicial.
Essa prerrogativa não se estende às testemunhas residentes nesta Comarca, cujas inquirições serão realizadas de forma presencial.
Amparada na faculdade que me confere o § 2º do mencionado art. 5º e diante da viabilidade técnica, desde já defiro eventual pedido que venha a ser formulado naquele sentido (videoconferência), na condição de que pleiteado no lapso acima acenado e observado, quando o for o caso, o disposto no § 1º, não sendo necessária conclusão dos autos para análise do requerimento respectivo.
O silêncio quanto ao requerimento de participação por videoconferência implicará no ônus de comparecimento presencial à sessão aprazada, na exegese do art. 5º, § 3º da Resolução de regência.
Intimem-se as partes para que, caso queiram, depositem em juízo o rol de testemunhas e/ou ratificar o rol de testemunhas, no lapso de cinco dias, a contar da intimação deste provimento Caberá aos advogados das partes intimar as testemunhas arroladas sobre o dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC, ou requerer a intimação destas pela via judicial, no mesmo prazo acima, desde que caracterizadas as hipóteses previstas no § 4º, do mencionado dispositivo legal, sob pena de preclusão.
Nesses casos, o requerimento pela intimação judicial deverá ser acompanhado de informação acerca dos endereços das testemunhas.
Advirta-se que a inércia na realização da intimação importará na desistência da oitiva das respectivas testemunhas (art. 455, § 3º, CPC).
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º do CPC).
Ressalto que a oitiva das testemunhas residentes nesta Comarca serão tomadas de forma presencial, aplicando-se as regras processuais cabíveis, em caso de ausência injustificada.
Por seu turno, as testemunhas residentes fora desta Comarca poderão participar do ato de forma remota, nos termos do disposto no art. 453, § 1º, do CPC, reservando-se esta Magistrada ao direito de exigir, no momento da qualificação, a respectiva comprovação de endereço.
Ocorrendo a participação pela modalidade de videoconferência (ou por qualquer outro meio remoto), o acesso ocorrerá através de aplicativo via Microsoft Teams (link da sala virtual: https://lnk.tjrn.jus.br/mrj2l).
No ensejo, esclareço que a plataforma Teams poderá ser acessada por meio de computador, tablet ou celular, desde que tenham acesso à internet banda larga e disponham de sistema de câmera, microfone e som.
O referido aplicativo pode ser obtido junto ao Play Store ou no App Store, disponível no telefone celular.
Ainda, também existe a possibilidade de entrar na reunião pela versão Web, que não requer a realização de download.
Registro que os participantes de audiência em modalidade remota deverão se posicionar em ambiente adequado com ausência de interferências externas e com boa iluminação, possibilitando uma melhor captação de imagem e som, assim como todos devem portar documento de identificação com foto, inclusive, as testemunhas.
A Secretaria Judiciária deverá cumprir todas as diligências supra, independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Inclua-se, pois, o feito em pauta para realização de audiência de instrução, a ser realizada, presencialmente (na sala de audiência desta Unidade Judiciária), no dia 27 de agosto de 2025, às 10h.
Em conformidade com o art. 5º, caput, da Resolução nº 354/2020 do CNJ (com redação dada pela Resolução nº 481/2022-CNJ), bem assim com a Portaria nº 001/2023 desta Unidade Judiciária, os sujeitos envolvidos no processo (partes, advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público) que desejarem comparecer remotamente (videoconferência) poderão fazê-lo, desde que o requeira nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato judicial.
Essa prerrogativa não se estende às testemunhas residentes nesta Comarca, cujas inquirições serão realizadas de forma presencial.
Amparada na faculdade que me confere o § 2º do mencionado art. 5º e diante da viabilidade técnica, desde já defiro eventual pedido que venha a ser formulado naquele sentido (videoconferência), na condição de que pleiteado no lapso acima acenado e observado, quando o for o caso, o disposto no § 1º, não sendo necessária conclusão dos autos para análise do requerimento respectivo.
O silêncio quanto ao requerimento de participação por videoconferência implicará no ônus de comparecimento presencial à sessão aprazada, na exegese do art. 5º, § 3º da Resolução de regência.
Intimem-se as partes para que, caso queiram, depositem em juízo o rol de testemunhas e/ou ratificar o rol de testemunhas, no lapso de cinco dias, a contar da intimação deste provimento Caberá aos advogados das partes intimar as testemunhas arroladas sobre o dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC, ou requerer a intimação destas pela via judicial, no mesmo prazo acima, desde que caracterizadas as hipóteses previstas no § 4º, do mencionado dispositivo legal, sob pena de preclusão.
Nesses casos, o requerimento pela intimação judicial deverá ser acompanhado de informação acerca dos endereços das testemunhas.
Advirta-se que a inércia na realização da intimação importará na desistência da oitiva das respectivas testemunhas (art. 455, § 3º, CPC).
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º do CPC).
Ressalto que a oitiva das testemunhas residentes nesta Comarca serão tomadas de forma presencial, aplicando-se as regras processuais cabíveis, em caso de ausência injustificada.
Por seu turno, as testemunhas residentes fora desta Comarca poderão participar do ato de forma remota, nos termos do disposto no art. 453, § 1º, do CPC, reservando-se esta Magistrada ao direito de exigir, no momento da qualificação, a respectiva comprovação de endereço.
Ocorrendo a participação pela modalidade de videoconferência (ou por qualquer outro meio remoto), o acesso ocorrerá através de aplicativo via Microsoft Teams (link da sala virtual: https://lnk.tjrn.jus.br/mrj2l).
No ensejo, esclareço que a plataforma Teams poderá ser acessada por meio de computador, tablet ou celular, desde que tenham acesso à internet banda larga e disponham de sistema de câmera, microfone e som.
O referido aplicativo pode ser obtido junto ao Play Store ou no App Store, disponível no telefone celular.
Ainda, também existe a possibilidade de entrar na reunião pela versão Web, que não requer a realização de download.
Registro que os participantes de audiência em modalidade remota deverão se posicionar em ambiente adequado com ausência de interferências externas e com boa iluminação, possibilitando uma melhor captação de imagem e som, assim como todos devem portar documento de identificação com foto, inclusive, as testemunhas.
A Secretaria Judiciária deverá cumprir todas as diligências supra, independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 9 de julho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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12/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 06:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 USUCAPIÃO (49): 0802778-06.2014.8.20.0124 AUTOR: ANTONIO MEDEIROS DE OLIVEIRA FILHO REU: INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS e outros DESPACHO Diante do substabelecimento sem reserva de poderes, determino a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, informar o interesse na realização da audiência de instrução, requerendo o que entende de direito, sob pena de apreciação no estado em que se encontra.
Após, encaminhem os autos para Decisão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 17 de janeiro de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:02
Decorrido prazo de Lucelia Cleude da Silva em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 22:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:09
Audiência Instrução não-realizada para 23/09/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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23/09/2024 17:09
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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23/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição incidental
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20/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:10
Outras Decisões
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13/09/2024 09:21
Conclusos para decisão
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13/09/2024 03:25
Decorrido prazo de Lucelia Cleude da Silva em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:29
Audiência Instrução designada para 23/09/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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26/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 09:30
Conclusos para decisão
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22/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:00
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2024 05:18
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:52
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 09/02/2024 23:59.
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27/11/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:18
Conclusos para despacho
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16/08/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:11
Desentranhado o documento
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15/08/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 15:26
Juntada de Ofício
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08/02/2023 12:55
Juntada de Ofício
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21/10/2022 00:40
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS em 20/10/2022 23:59.
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28/07/2022 02:03
Publicado Citação em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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27/07/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 08:24
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 04:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 13:37
Conclusos para despacho
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11/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 08:00
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2022 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2022 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 13:31
Conclusos para despacho
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03/12/2021 13:31
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2021 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2021 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 05:34
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 09:38
Juntada de Certidão
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11/02/2021 12:06
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:58
Decorrido prazo de Lucelia Cleude da Silva em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 12:57
Exclusão de Movimento
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12/12/2020 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2020 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 05:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 11:54
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 20:55
Juntada de Petição de petição incidental
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23/08/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 22:18
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 10:00
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2019 08:38
Mov. [57] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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17/05/2019 11:05
Mov. [56] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC e conforme se vê adiante, procedi a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a diligência negativa quanto
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17/05/2019 11:03
Mov. [55] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Decurso de prazo - Goretti
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14/03/2019 10:27
Mov. [54] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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01/03/2019 07:54
Mov. [53] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 3246324 Página: 01/03
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28/02/2019 10:16
Mov. [52] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0018/2019 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre documento(s) ou fato(s) novo(s) apresentado(s) na contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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25/02/2019 08:29
Mov. [51] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre documento(s) ou fato(s) novo(s) apresentado(s) na contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Parnamirim/RN,25 de fevereiro de 2019. Vladson Cristia
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25/02/2019 08:01
Mov. [50] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.19.70001151-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/02/2019 22:52
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25/02/2019 08:01
Mov. [49] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.19.70001150-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/02/2019 22:46
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11/02/2019 08:02
Mov. [48] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.19.70000852-5 Tipo da Petição: Outros Data: 09/02/2019 20:10
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04/02/2019 08:22
Mov. [47] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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23/01/2019 07:51
Mov. [46] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 3207716 Página: 01/03
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23/01/2019 07:34
Mov. [45] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
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22/01/2019 13:49
Mov. [44] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0005/2019 Teor do ato: DESPACHO Da análise detida dos autos verifico que o Ar de fls. 39, correspondente a citação da demandada Francisca Maria Borja de Sousa foi recebido por pes
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22/01/2019 09:38
Mov. [43] - Documento: Documento
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21/01/2019 11:12
Mov. [42] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/CIV_Mandado genérico de ordem_Port conj 33 2018 TJ
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21/01/2019 10:57
Mov. [41] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2019/000357-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/03/2019 Local: 1ª Vara Cível
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19/11/2018 09:22
Mov. [40] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Da análise detida dos autos verifico que o Ar de fls. 39, correspondente a citação da demandada Francisca Maria Borja de Sousa foi recebido por pessoa diversa. Assim, determino que a Secretaria Judiciá
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22/08/2018 08:22
Mov. [39] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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21/08/2018 08:11
Mov. [38] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70004783-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/08/2018 16:49
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03/08/2018 09:26
Mov. [37] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 03051173 Página: 01
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02/08/2018 14:20
Mov. [36] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0053/2018 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 4º, do Provimento nº 10 da Corregedoria da Justiça do Rio Gr
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30/07/2018 13:55
Mov. [35] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 4º, do Provimento nº 10 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, proceda-se à intimação da parte autora,
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30/07/2018 13:42
Mov. [34] - Juntada de carta precatória: Juntada de carta precatória
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15/08/2017 08:34
Mov. [33] - Documento: Documento
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21/07/2017 12:50
Mov. [32] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/CIV - Carta Precatória Citação Ordinário - sem AR
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10/03/2017 15:05
Mov. [31] - Documento: Documento
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10/03/2017 15:04
Mov. [30] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão consulta via INFOJUD
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16/09/2016 12:31
Mov. [29] - Mero expediente: Mero expediente/Indefiro o pleito retro em razão da citação editalícia ser considerada como ultima ratio. Por oportuno, determino á Secretaria que proceda uma busca através do sistema INFOJUD com o escopo de descobrir o atual
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02/03/2016 08:51
Mov. [28] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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08/02/2016 08:10
Mov. [27] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70000847-6 Tipo da Petição: Outros Data: 05/02/2016 16:53
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28/01/2016 08:21
Mov. [26] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0009/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 02199634 Página: 01
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27/01/2016 17:38
Mov. [25] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0009/2016 Teor do ato: Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação dos confinantes, trazendo o seu endereço correto e atual, tendo em vista que a par
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26/01/2016 16:54
Mov. [24] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação dos confinantes, trazendo o seu endereço correto e atual, tendo em vista que a parte ré não foi localizada no endere
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26/01/2016 16:46
Mov. [23] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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11/12/2015 13:14
Mov. [22] - Juntada de AR: Juntada de AR
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17/11/2015 09:55
Mov. [18] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/CIV - Ato ordinatório EM BRANCO(GENÉRICO)
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17/11/2015 09:47
Mov. [19] - Expedição de edital: Expedição de edital/CIV - Edital - Usucapião - Citação de Interessados incertos e desconhecidos
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17/11/2015 09:43
Mov. [20] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/CIV - 01- Carta de Citação - Rito Ordinário (15 dias)
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17/11/2015 09:42
Mov. [21] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2015/009289-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2016 Local: 1ª Vara Cível
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29/07/2015 17:38
Mov. [17] - Juntada de AR: Juntada de AR
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29/07/2015 17:38
Mov. [16] - Juntada de AR: Juntada de AR
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20/07/2015 10:11
Mov. [15] - Petição: Petição
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20/07/2015 10:11
Mov. [14] - Juntada de AR: Juntada de AR
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06/07/2015 08:19
Mov. [13] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70007371-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 03/07/2015 13:24
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09/06/2015 08:30
Mov. [12] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70006322-0 Tipo da Petição: Outros Data: 08/06/2015 17:02
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13/04/2015 15:18
Mov. [11] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - Usucapeão - Manifestação de Interesse Fazenda Publica
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13/04/2015 15:17
Mov. [10] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - Usucapeão - Manifestação de Interesse Fazenda Publica
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18/12/2014 16:04
Mov. [9] - Mero expediente: Mero expediente/- D E S P A C H O - Determino a citação pessoal dos confinantes e da ré Francisca Maria Borja de Sousa e, por edital, com prazo de 30 dias, os eventuais interessados. Intimem-se, por via postal, os representante
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11/12/2014 13:03
Mov. [8] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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11/12/2014 08:20
Mov. [7] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70019243-7 Tipo da Petição: Outros Data: 10/12/2014 18:24
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04/12/2014 07:31
Mov. [6] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0158/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1895900 Página: 01/04
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03/12/2014 14:09
Mov. [5] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0158/2014 Teor do ato: Despacho Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para emendar a inicial com cópia do documento de folha 7, bem como com a comprovação do endereço
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21/08/2014 14:27
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente/Despacho Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para emendar a inicial com cópia do documento de folha 7, bem como com a comprovação do endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
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19/08/2014 15:54
Mov. [3] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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19/08/2014 15:53
Mov. [2] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CIV - Certidao Generica
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19/08/2014 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2014
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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