TJRN - 0804272-23.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
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14/07/2023 08:47
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:18
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:02
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0804272-23.2023.8.20.5124 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: JOSE ENILSON DE OLIVEIRA BARBOSA, SANDRA ROSA DA SILVA BARBOSA, HENRIQUE SANTIAGO DA SILVA BARBOSA, ISABELLE RAYANE DA SILVA BARBOSA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre os interessados em epígrafe.
Ao ID 97345761, consta termo no qual os requerentes acordaram quanto à exoneração de alimentos pagos por José Enilson de Oliveira Barbosa à Sandra Rosa da Silva Barbosa, Henrique Santiago da Silva Barbosa e Isabelle Aryane da Silva Barbosa.
O Ministério Público declinou sua intervenção no feito, uma vez que os interessados são maiores e capazes (ID 101946182). É, em síntese, o relatório.
Fundamento.
Decido.
Observa-se que o acordo foi firmado entre pessoas capazes, não atenta contra a ordem pública e atende aos interesses das partes.
Isto posto, com esteio no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo de exoneração firmado sob o ID 97345761.
Expeça-se ofício direcionado ao órgão empregador para que cesse com os descontos alimentícios promovidos.
Intimem-se.
Custas ex lege, observada a gratuidade judiciária.
DEFIRO a renúncia ao prazo recursal, transitando de imediato a sentença.
Sentença com força de mandado.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TANIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 12:38
Homologada a Transação
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23/06/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 18:44
Conclusos para despacho
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23/03/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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