TJRN - 0805191-78.2023.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:34
Decorrido prazo de MPRN - 04ª Promotoria Ceará-Mirim em 15/09/2025 23:59.
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19/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:49
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 13/08/2025 12:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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13/08/2025 20:49
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 12:00, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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17/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 12:46
Juntada de diligência
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11/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84 3673-9403 - Email: [email protected] Processo: 0805191-78.2023.8.20.5102 Polo Ativo: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN e outros Polo Passivo: ABIMAEL CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN, fica designada a data de 13/08/2025, às 12:00h, por videoconferência ou presencialmente, para a realização da Audiência de Proposta de Acordo de Não Persecução Penal, na Sala de Audiências do Juízo de Direito da 3ª Vara, com endereço Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM – RN, CEP: 59570-000 .
OBSERVAÇÕES: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que se faz necessário o participante cumprir os seguintes requisitos, caso queira participar por videoconferência: 1) Possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) Tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no celular (smartphone) ou no computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) Disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Para ter acesso a sala virtual, segue link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/hhbjp Ceará-Mirim/RN, 9 de junho de 2025.
EDYLLANISON PEREIRA DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
07/07/2025 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:46
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 13/08/2025 12:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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25/04/2025 08:20
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2025 16:32
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
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09/04/2025 16:30
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
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02/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805191-78.2023.8.20.5102 - INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN e outros Requerido(a): ABIMAEL CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA DECISÃO Defiro o pedido ministerial e determino a suspensão do processo pelo período de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar as tratativas para um possível acordo de não persecução penal entre o órgão acusador e o denunciado.
Ultrapassado este prazo sem qualquer manifestação, faça-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
17/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 06:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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19/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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11/01/2024 18:01
Conclusos para decisão
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11/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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