TJRN - 0872885-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:29
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0872885-42.2024.8.20.5001 AUTOR: MIKARLA CELY FREITAS DE ARAUJO registrado(a) civilmente como MIKARLA CELY FREITAS DE ARAUJO CHAVANTE RÉU: MEDSYSTEMS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 10(dez) dias, especificar a especialidade do perito, sob pena de preclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
19/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
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30/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA NORONHA BARBALHO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:18
Decorrido prazo de LUINNE AZEVEDO BARRETO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 05:56
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0872885-42.2024.8.20.5001 AUTOR: MIKARLA CELY FREITAS DE ARAUJO registrado(a) civilmente como MIKARLA CELY FREITAS DE ARAUJO CHAVANTE RÉU: MEDSYSTEMS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO Em consulta ao Agravo de Instrumento de n°0809793-24.2025.8.20.0000, observo que o TJRN, manteve a inversão do ônus da prova, conforme decisão anterior deste Juízo a quo.
Dito isso, intimem-se as partes para que, no prazo de 10(dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide com base no conjunto probatório existente.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ROBERTA NORONHA BARBALHO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:06
Decorrido prazo de LUINNE AZEVEDO BARRETO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0872885-42.2024.8.20.5001 AUTOR: MIKARLA CELY FREITAS DE ARAUJO registrado(a) civilmente como MIKARLA CELY FREITAS DE ARAUJO CHAVANTE RÉU: MEDSYSTEMS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO Sem preliminares a serem analisadas.
Quanto ao ônus da prova, reconheço a relação de consumo entre as partes, razão pela qual entendo devida a inversão do ônus da prova, em conformidade com o art.6º, VIII, do CDC.
Intimem-se as partes para,no prazo de 15(quinze) dias, ratificarem as provas indicadas na petição inicial e na contestação, ou requeiram o que entenderem de direito.
Em caso de inércia ou requerimento expresso de julgamento antecipado, retornem conclusos para sentença.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
14/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo de ROBERTA NORONHA BARBALHO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ROBERTA NORONHA BARBALHO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0872885-42.2024.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação(ID 143028330) no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de LUINNE AZEVEDO BARRETO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ROBERTA NORONHA BARBALHO em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ROBERTA NORONHA BARBALHO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA NORONHA BARBALHO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:49
Publicado Citação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada Cível das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0872885-42.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIKARLA CELY FREITAS DE ARAUJO CHAVANTE REU: MEDSYSTEMS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CITAÇÃO ELETRÔNICA DESTINATÁRIO: MEDSYSTEMS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 05.***.***/0001-54, através do Domicílio Judicial Eletrônico.
De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a).
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA, Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc., fica Vossa Senhoria CITADA para responder à ação, querendo, e acompanhá-la até julgamento final, restando cientificada do início de seu prazo para oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Fica ainda CIENTE o(a) citando(a) de que o presente documento será encaminhado através de endereço eletrônico, em obediência ao disposto no art. 246, caput do retromencionado diploma legal, devendo o destinatário confirmar o seu recebimento em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da presente citação, mediante a ciência eletrônica do expediente no sistema PJe ou habilitação nos autos do processo eletrônico acima referenciado, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
ADVERTÊNCIA(1): Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344 CPC).
ADVERTÊNCIA(2 ): Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de, não o fazendo, considerar-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, (art. 246. § 1º-B e § 1º-C, do CPC).
OBSERVAÇÃO1: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando as chaves de acesso adiante relacionadas , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
OBSERVAÇÃO (2): A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021); II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. (art. 246, § 1º -A do CPCl).
OBSERVAÇÃO (3):Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Art. 231 do CPC).
Natal-RN, 17 de janeiro de 2025.
WANIA MARIA TAVARES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102512235352600000125639417 1-Procuracao - MIKARLA Procuração 24102512235359300000125639423 2- declaracao de hiposuficiencia Documento de Comprovação 24102512235372600000125639424 3- Comprovante residencial e boleto das parcelas da maquina Documento de Comprovação 24102512235378900000125639426 4- contrato ultrassom microfocado Documento de Comprovação 24102512235384300000125639427 5- Conversa com assistencia tecnica Documento de Comprovação 24102512235397600000125639428 6- Conversa com Jorge assistencia tecnica Documento de Comprovação 24102512235402600000125639430 7- Conversa tentando resolver problemas Documento de Comprovação 24102512235407500000125639431 8- CONVERSA COM VENDEDOR INICIAL Documento de Comprovação 24102512235412500000125639434 9- Conversa Financeiro Medsystems Documento de Comprovação 24102512235418000000125639435 10- Conversa informando problemas Documento de Comprovação 24102512235423400000125639436 11- Conversas Medsysten finais Documento de Comprovação 24102512235429400000125639439 12- Boleto Manutenção Documento de Comprovação 24102512235436000000125639440 13- NF manutenção da máquina Documento de Comprovação 24102512235442000000125639441 14- Oramento manutencao maquina Documento de Comprovação 24102512235447200000125639443 15- NOTA FISCAL MAQUINA Documento de Comprovação 24102512235457700000125639444 16- NOTA FISCAL VALOR DIVERGENTE Documento de Comprovação 24102512235467000000125640648 17- OS15561 Documento de Comprovação 24102512235473400000125640649 18- Lamina ReFace - Facial e Corporal Documento de Comprovação 24102512235480200000125640652 19- Boleto vencido out. 2021 Documento de Comprovação 24102512235497800000125640656 20- Comprovante de pg fev. 2023 Documento de Comprovação 24102512235503900000125640660 21- email- MedSysten Documento de Comprovação 24102512235508200000125640676 22- Impedimento de realizacao de compras 01 Documento de Comprovação 24102512235513000000125640677 23- Impedimento de realizacao de compras 02 Documento de Comprovação 24102512235518400000125640678 24- Impedimento de realizacao de compras 03 Documento de Comprovação 24102512235523800000125640680 25- PG ALUGUEL DE MAQUINA 01 Documento de Comprovação 24102512235528700000125640683 26- PG ALUGUEL DE MAQUINA 02 Documento de Comprovação 24102512235534700000125640685 27- PG ALUGUEL DE MAQUINA 03 Documento de Comprovação 24102512235540500000125640687 28- PG ALUGUEL DE MAQUINA 04 Documento de Comprovação 24102512235546300000125640688 29- PG ALUGUEL DE MAQUINA 05 Documento de Comprovação 24102512235552000000125640689 30- PG ALUGUEL DE MAQUINA 06 Documento de Comprovação 24102512235558000000125640691 31- PG ALUGUEL DE MAQUINA 07 Documento de Comprovação 24102512235564000000125640692 32- Tabela de vencimentos das parcelas Documento de Comprovação 24102512235571200000125640693 33- Modelo da maquina Documento de Comprovação 24102512235576900000125640694 34- PROTESTOS Documento de Comprovação 24102512235582200000125640696 35- PTT-20230413-WA0080 (online-audio-converter.com) Documento de Comprovação 24102512235587200000125641564 36- PTT-20230413-WA0082 (online-audio-converter.com) Documento de Comprovação 24102512235593500000125641565 Despacho Despacho 24102916363326400000125737190 Intimação Intimação 24102916363326400000125737190 Intimação Intimação 24102916363326400000125737190 Petição Petição 24111210235464600000126927407 PETIÇÃO INICIAL NOVA - MIKARLA Petição 24111210235472300000126927434 Procuracao - Mikarla Procuração 24111210235479800000126927435 Comprovante de endereço Documento de Identificação 24111210235486900000126927437 boleto festa de formatura filho Documento de Comprovação 24111210235495600000126927438 Comprovante de aluguel clinica Documento de Comprovação 24111210235501200000126927440 comprovante de pg festa de formatura Documento de Comprovação 24111210235506900000126927441 conta vivo casa pessoal Documento de Comprovação 24111210235513400000126927442 conta vivo empresa net Documento de Comprovação 24111210235522200000126927443 conta vivo empresa Documento de Comprovação 24111210235528400000126927444 curso do filho Documento de Comprovação 24111210235536500000126927446 gastos com produtos 01 Documento de Comprovação 24111210235544300000126929448 gastos com produtos 02 Documento de Comprovação 24111210235550600000126929452 gastos com produtos 03 Documento de Comprovação 24111210235555800000126929453 gastos com produtos 04 Documento de Comprovação 24111210235562300000126929454 gastos com produtos 05 Documento de Comprovação 24111210235567800000126929455 notas livros Documento de Comprovação 24111210235573700000126929456 plano de saude mikarla Documento de Comprovação 24111210235579700000126929450 Decisão Decisão 24111317005445600000127046881 Intimação Intimação 24111317005445600000127046881 Intimação Intimação 24111317005445600000127046881 Petição Petição 24120513450563300000128688958 guia judicial custas mikarla Documento de Comprovação 24120513450570000000128688965 comprovante de pg guia de custas Documento de Comprovação 24120513450575300000128688966 Peticao de juntada - mikarla Documento de Comprovação 24120513450580400000128688967 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24120513522432100000128689928 documento pessoal mikarla Documento de Comprovação 24120513522438600000128689930 Decisão Decisão 24121714521966200000128914835 Intimação Intimação 24121714521966200000128914835 Intimação Intimação 24121714521966200000128914835 -
17/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 08:24
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PARTE AUTORA - MIKARLA CELY FREITAS DE ARAUJO.
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12/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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