TJRN - 0802802-64.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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24/02/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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03/02/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0802802-64.2025.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Parte autora: P R L INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Parte ré: CENTRAL DE MEDICAMENTOS NATAL LTDA - ME SENTENÇA Homologo, por sentença, a desistência da Ação de Despejo ajuizada por F de Paulo Lira ME, qualificado nos autos, por procurador judicial, requerida através de petição acostada aos autos (ID 141064721 – página 28), dispensando a ouvida dos demandados Central de Medicamentos Ltda, Bruno Giovenasi Gabriel e Elaine Cristina Câmara Pereira, por não terem sido integrados à lide, pela citação.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais, se houver, pela parte desistente.
Deixo de condenar o demandante ao pagamento dos honorários advocatícios, em virtude da parte adversa não ter constituído advogado nos autos, uma vez que não ocorreu sua citação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 28 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:00
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0802802-64.2025.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Parte autora: P R L INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Parte ré: CENTRAL DE MEDICAMENTOS NATAL LTDA - ME D E S P A C H O Intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para providenciar a juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 21 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:27
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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