TJRN - 0812398-48.2020.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 06:13
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2023 00:04
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 05:59
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0812398-48.2020.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA CONSTRUTORA A.
GASPAR S/A, GASPAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO INDUSTRIAL E COMÉRCIO S/A (BICBANCO) DECISÃO Proferido acórdão ID 101589685, após deflagrada a fase de cumprimento, mas dentro do prazo legal, o embargado/devedor informa o cumprimento integral da obrigação de pagar, juntando aos autos comprovante de depósito judicial.
Intimada, a parte credora manifestou aquiescência, pugnando pela expedição de alvarás de transferência às contas indicadas.
Assim, declaro cumprida a obrigação de pagar referente à sentença condenatória proferida nos autos.
Por meio do SISCONDJ, expeçam-se dois alvará, o primeiro em favor do embargante/credor no valor de R$ 7.058,13; e o segundo em favor de seu advogado, a quem compete a verba referente aos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 118.564,70, consoante cálculos de ID 104930324, todos devidamente corrigidos com os rendimentos proporcionais.
Sem mais objeto, arquivem-se os autos com baixa na distribuição do feito.
P.
I.
NATAL/RN, 11 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
16/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:03
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 20:45
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:27
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0812398-48.2020.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EMPRESA CONSTRUTORA A.
GASPAR S/A EMBARGADO: BANCO INDUSTRIAL E COMÉRCIO S/A (BICBANCO) DECISÃO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, tendo como credoras a GASPAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS e a EMPRESA CONSTRUTORA A.
GASPAR S/A, mantido o polo passivo, retifique-se o valor da causa para a soma dos créditos vindicados.
Na sequência, intime-se o devedor, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente com o pagamento da obrigação, conforme cálculos apresentados, sob pena de incidência de multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários pelo cumprimento de sentença.
Escoado o prazo acima referido, iniciar-se-á automaticamente o lapso temporal legal de 15 dias para, por petição simples, ser deduzido eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
P.
I.
NATAL/RN, 28 de junho de 2023 Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:10
Processo Reativado
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11/07/2023 09:56
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 11:04
Outras Decisões
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27/06/2023 17:52
Conclusos para decisão
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26/06/2023 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 08:43
Recebidos os autos
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12/06/2023 08:43
Juntada de decisão
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18/03/2021 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2021 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2021 12:39
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 13:32
Juntada de Petição de apelação
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07/01/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 03:45
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 12:01
Juntada de Ofício
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15/12/2020 22:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2020 20:05
Conclusos para decisão
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10/12/2020 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2020 13:21
Juntada de guia
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23/11/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 13:00
Expedição de Ofício.
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23/10/2020 14:36
Julgado procedente o pedido
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03/09/2020 14:24
Conclusos para despacho
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19/08/2020 17:41
Juntada de Petição de procuração
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19/08/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2020 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
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11/06/2020 12:42
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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11/06/2020 12:42
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 11:15
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2020 12:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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07/04/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 12:43
Expedição de Ofício.
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02/04/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2020 10:37
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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01/04/2020 22:58
Conclusos para decisão
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01/04/2020 22:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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