TJRN - 0101545-14.2015.8.20.0113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre as certidões/documentos acostados aos ID`S: 162270568, 162273933, 162275994 e 163443958, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução.
Areia Branca/RN, 9 de setembro de 2025 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101545-14.2015.8.20.0113 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: NELORE INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos planilha de cálculos atualizada com o presente valor da dívida, a fim de subsidiar o pleito formulado em petição retro.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para Decisão de Penhora Online.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101545-14.2015.8.20.0113 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: NELORE INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Considerando que o Leiloeiro informou que o veículo penhorado se encontra com alienação fiduciária (ID 134564204), mister se faz o envio de ofício ao DETRAN/RN para que esclareça a circunstância em apreço.
Desta feita, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, formular os requerimentos pertinentes ao correto deslinde do feito.
Desde já, autorizo que se expeça ofício ao DETRAN/RN para, no prazo de 15 (quinze) dias, a instituição informar nestes autos todos os dados relativos ao veículo marca/modelo VW/SAVEIRO 1.6 CE CROSS, placas NQG-8563, renavam *04.***.*49-68, ano/modelo 2012/2012, cor vermelha, especialmente, indicando em favor de quem o referido bem está alienado fiduciariamente.
Com eventual resposta do DETRAN/RN, intime-se o credor fiduciário para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da penhora recaída sobre o veículo supracitado Cumpridas todas as diligências retro, voltem-me os autos conclusos para deliberação cabível.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/10/2024 00:00
Intimação
À vista do que ficou determinado nos autos, estando o perito nomeado apto para intimações eletrônicas, procedo com intimação do mesmo para apresentação da proposta de honorários, conforme determinado. -
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101545-14.2015.8.20.0113 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: NELORE INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA - ME DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, em 30 (trinta) dias, manifestar-se no feito acerca das Certidões de ID’s 110464322, 110465497 e 114926365, ou requerer o que entende de direito ao deslinde do feito.
Após, havendo ou não resposta, certifique-se.
Em seguida, voltem os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:41
Decorrido prazo de NELORE INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA - ME em 29/11/2023.
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06/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 06:08
Decorrido prazo de NELORE INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:08
Decorrido prazo de NELORE INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 11:25
Juntada de diligência
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30/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 10:34
Outras Decisões
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15/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
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22/08/2023 23:05
Conclusos para decisão
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22/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 07:10
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101545-14.2015.8.20.0113 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: NELORE INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA - ME DESPACHO Cumpra a Secretaria o teor da Decisão de ID 94226252, remetendo-se os presentes autos à Fazenda Pública exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a Impugnação aos Embargos à Execução nos autos pertinentes, ou requerer o que entende de direito.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão pertinente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
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28/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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24/02/2023 01:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE CARLOS DO REGO em 23/02/2023 23:59.
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26/01/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:48
Outras Decisões
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11/01/2023 11:22
Conclusos para decisão
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11/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:56
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 14:26
Conclusos para decisão
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06/04/2022 03:39
Decorrido prazo de NELORE INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA - ME em 05/04/2022 23:59.
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23/03/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos à execução
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03/03/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 10:18
Juntada de Petição de mandado
-
21/02/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 21:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 09:03
Outras Decisões
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16/04/2021 16:35
Conclusos para decisão
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12/04/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 22:17
Apensado ao processo 0100605-78.2017.8.20.0113
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29/04/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 22:21
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 01:38
Digitalizado PJE
-
22/01/2020 14:17
Recebidos os autos
-
17/01/2020 01:01
Certidão expedida/exarada
-
08/10/2019 04:03
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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08/09/2019 06:09
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2019 10:31
Expedição de termo
-
26/10/2018 01:23
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2018 09:36
Documento
-
06/03/2018 08:35
Recebimento
-
06/03/2018 08:35
Remessa
-
14/11/2017 02:41
Concluso para decisão
-
14/11/2017 02:39
Recebimento
-
14/11/2017 02:39
Recebimento
-
14/11/2017 02:23
Certidão expedida/exarada
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16/10/2017 01:23
Redistribuição por direcionamento
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22/08/2017 12:33
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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21/08/2017 11:55
Expedição de ofício
-
09/08/2017 11:20
Ato ordinatório
-
09/08/2017 01:24
Ato ordinatório
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15/03/2017 04:35
Concluso para despacho
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15/03/2017 01:46
Juntada de mandado
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15/03/2017 01:44
Juntada de mandado
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13/03/2017 04:08
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2017 04:08
Certidão expedida/exarada
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21/06/2016 10:38
Certidão de Oficial Expedida
-
14/06/2016 10:47
Certidão de Oficial Expedida
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14/06/2016 10:22
Certidão de Oficial Expedida
-
18/03/2016 02:30
Certidão expedida/exarada
-
10/03/2016 09:00
Expedição de Mandado
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07/03/2016 03:22
Expedição de Mandado
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13/01/2016 09:09
Recebimento
-
12/01/2016 10:54
Mero expediente
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04/12/2015 02:19
Concluso para despacho
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18/11/2015 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/11/2015 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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