TJRN - 0803384-11.2023.8.20.5300
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 14:26
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 11:28
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES BRITO em 07/08/2023 23:59.
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11/07/2023 16:06
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Proc. n. 0803384-11.2023.8.20.5300 Autor/Requerente: ELIAS NETO DE SOUZA Advogado:PAULO GONCALVES BRITO SENTENÇA Trata-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
Este Juízo, ao examinar a inicial, determinou que o(a) Requerente se manifestasse sobre a tramitação de outra ação de nomeação de curador com os mesmos interessados.
Apesar de intimado, via advogado, o(a) autor(a)/requerente não cumpriu a diligência no prazo assinalado, mantendo-se inerte até o momento.
Pois bem, consoante o art. 330, III, do CPC, a petição inicial será indeferida quando faltar interesse de agir, como no caso dos autos.
Diante disso, com fundamento no art. 330, III, e 485, I do CPC, indefiro a petição inicial.
Custas pelo(a) autor(a)/requerente, mas suspensas em razão da Gratuidade da Justiça.
P.R.I. e arquivem-se após as cautelas legais Natal, 29 de junho de 2023 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz(a) de Direito -
07/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 19:14
Indeferida a petição inicial
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29/06/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 01:01
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:00
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES BRITO em 27/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:58
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES BRITO em 23/06/2023 23:59.
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25/05/2023 11:35
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:51
Indeferida a petição inicial
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22/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
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22/05/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 17:47
Outras Decisões
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21/05/2023 17:18
Conclusos para despacho
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21/05/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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