TJRN - 0856661-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0856661-29.2024.8.20.5001 Autor: LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA Réu: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de demanda judicial em que a parte autora objetiva a condenação do réu a restituir os valores desfalcados da sua conta PASEP.
A referida matéria é objeto do Tema Repetitivo nº 1300 – STJ em que a questão “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” foi submetido a julgamento.
Dessa forma, ao afetar o recurso especial nº 2162222/PE a Corte Cidadã determinou suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Diante do exposto, inexistindo tutela de urgência a ser apreciada, SUSPENDO o presente feito até ulterior determinação do STJ nos autos do REsp nº 2162222/PE (Tema Repetitivo 1300).P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
17/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/02/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de SADY MASSUD DA CRUZ em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de MANOELLA CAMARA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de SADY MASSUD DA CRUZ em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MANOELLA CAMARA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0856661-29.2024.8.20.5001 Autor: LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao teor do despacho proferido (id.134676418), intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, proceder com a emenda da petição inicial, comprovando a data da sua aposentadoria e quando foi realizado o resgate do montante que estava depositado em sua conta individual vinculada ao PASEP, sob pena de extinção do feito (art. 321, parágrafo único, do CPC), sobretudo mediante a juntada do extrato detalhado do PASEP.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
13/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de MANOELLA CAMARA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:39
Declarada incompetência
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23/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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